Escrito por Saraiva    Sex, 23 de Maio de 2014 16:21    Imprimir
Multa de 25 mil aplicada ao deputado Marcelo Castro é mantida pelo TRE-PI

Na sessão dessa sexta-feira (23 de maio de 2014), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve a condenação à multa, no valor de R$ 25.000,00, ao deputado federal Marcelo Castro, em razão de propaganda eleitoral extemporânea. A multa foi aplicada pelo juiz auxiliar da propaganda Antônio Lopes de Oliveira, em representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral. O TRE-PI considerou propaganda eleitoral antecipada uma entrevista concedida ao apresentador Silas Freire, no Programa Agora, na TV Meio Norte, no dia 29 de janeiro de 2014, na qual o deputado Marcelo Castro afirma que é pré-candidato de um grupo encabeçado por vários partidos. O Tribunal reduziu de R$ 25.000,00 para R$ 5.000,00 a multa aplicada ao Sistema e Sistema Timon de Radiodifusão/TV Meio Norte, na mesma representação. Para o Tribunal, a entrevista teve sua finalidade desvirtuada, na medida em que dá conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, da futura candidatura do deputado Marcelo Castro a governador do Estado, bem como divulga ações políticas e razões que levam a inferir ser ele o candidato mais apto para aquela função pública.

No recurso ao TRE-PI, o deputado Marcelo Castro argumentou que na entrevista não há qualquer “solicitação de votos e muito menos mensagem eleitoral” que pudesse configurar propaganda eleitoral antecipada. Já a emissora de TV sustenta que não é responsável pela mensagem articulada pelo entrevistado.  Para o TRE-PI, não há que se falar em impossibilidade de a emissora de TV “adivinhar” quais seriam as falas do entrevistado já que, de maneira evidente, o jornalista “Silas Freire”, durante toda a divulgação, conduz o programa para a realização de propaganda eleitoral vedada, indagando o entrevistado sobre plataformas políticas e sentimentos de vitória.  Na fixação do valor da multa, o Tribunal considerou o fato de a veiculação ocorrer na televisão, veículo de grande e fácil acesso dos eleitores e de forte potencialidade de divulgação, além da propaganda eleitoral antecipada e da veiculação ter sido realizada e em programa de notória popularidade.

Fonte: TRE-PI

Última atualização ( Sex, 23 de Maio de 2014 18:30 )