Escrito por Saraiva    Ter, 03 de Junho de 2014 15:41    Imprimir
TRE nega embargos e mantém a reprovação das contas do prefeito de José de Freitas

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí negou provimento a embargos declaratórios e manteve a reprovação das contas do Prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC) e da vice-prefeita Maria do Livramento Rocha de Vasconcelos Santana (PSB), referente às eleições de 2012.

Os embargos foram negados pelo TRE-PI, no dia 26 de maio de 2014, sendo que o acórdão com a decisão que manteve a reprovação das contas do prefeito e da vice-prefeita foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 98, na página 7, nesta terça-feira (3 de junho de 2014). Josiel Batista e Livramento Rocha tiveram as contas reprovadas pelo TRE-PI, no dia 28 de abril deste ano (2014), por irregularidades e decidiram ingressar com os embargos declaratórios, pedindo que aquela Corte revisse a sua primeira decisão e que aprovasse as referidas contas. O recurso que foi negado pelo TRE-PI, havia sido protocolado no dia 8 de maio de 2014, pela advogada Geórgia Ferreira Martins Nunes. O relator do processo foi o juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, que considerou os embargos impetrados pelo prefeito Josiel e a vice Livramento Rocha apenas como uma forma de protelar a decisão anterior que já havia reprovado as contas dos recorrentes, no caso Josiel Batista e Livramento Rocha.

Recurso Especial Eleitoral

A advogada Geórgia Ferreira Martins Nunes também ingressou com um Recurso Especial Eleitoral, pedindo que o Tribunal Superior Eleitoral reformule a decisão do TRE-PI, que reprovou as contas do prefeito Josiel Batista e da vice-prefeita Livramento Rocha. O recurso também foi interposto no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no dia 8 de maio deste ano, tendo sido recebido por volta das 12h02min do mesmo dia, pelo relator Francisco Hélio Camelo Ferreira. O Recurso Especial Eleitoral será encaminhado ao Presidente do TRE-PI, desembargador Edvaldo Moura que decidirá se aceita ou não o seu seguimento para o TSE, em Brasília-DF.

Relembre o caso

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí reprovou no dia 28 de abril de 2014, as contas do Prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC) e da vice-prefeita Maria do Livramento Rocha de Vasconcelos Santana, referente às eleições de 2012. O TRE-PI, por unanimidade e em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, decidiu reprovar as contas do prefeito Josiel Batista e da vice-prefeita Livramento Rocha, por apresentar várias irregularidades.

Procurador Kelston Lages pediu a reprovação das contas do prefeito Josiel Batista

Parecer do MPE

O Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Kelston Pinheiro Lages, em parecer datado do dia 23 de março deste ano (2014), requereu ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que fossem reprovadas as contas do prefeito Josiel Batista da Costa e da vice Livramento Rocha. O procurador afirmou em seu parecer que na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral, pelo prefeito Josiel Batista e a vice Livramento Rocha existem irregularidades graves e por isso as contas deveriam ser desaprovadas. Em seu parecer, Kelston Lages pediu ao TRE que fosse mantida a sentença do juiz Lirton Nogueira Santos, da 24ª Zona Eleitoral, que por duas vezes, por falhas insanáveis, desaprovou as contas do prefeito Josiel Batista e da vice-prefeita Livramento Rocha. As contas do prefeito e da vice-prefeita foram reprovadas na 24ª Zona, por solicitação do promotor eleitoral Écio Oto Duarte.

Entenda o caso

O Prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC) e a vice-prefeita Maria do Livramento Rocha de Vasconcelos Santana (PSB), em nova sentença proferida pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral, Lirton Nogueira Santos, tiveram as suas contas da campanha eleitoral de 2012 desaprovadas. De acordo com a nova sentença do juiz Lirton Nogueira, datada do dia 11 de novembro de 2013, as contas foram reprovadas por existir irregularidades graves, inclusive com falhas insanáveis. O primeiro julgamento realizado pelo juiz Lirton Nogueira Santos referente a prestação de contas da campanha do prefeito Josiel Batista ocorreu no dia 10 de dezembro de 2012, quando ele desaprovou as contas do prefeito que recorreu para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que no dia 29 de abril de 2013, anulou a sentença.

Prefeito Josiel Batista da Costa

Recurso

O então Procurador Regional Eleitoral do Piauí, Alexandre Assunção recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral pedindo que a primeira sentença que desaprovou as contas do prefeito Josiel Batista fosse mantida, mas o ministro Marcos Aurélio Melo negou seguimento ao Recurso Especial e manteve a decisão do TRE-PI, que anulou a sentença do juiz Lirton Nogueira. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, acolhendo a preliminar de cerceamento de defesa, em virtude da ausência de manifestação do candidato a prefeito Josiel Batista (eleito em 2012) sobre o relatório final do exame das respectivas contas de campanha, anulou a sentença datada do dia 12 de dezembro de 2012 e determinou o retorno do processo à origem para que, sanado o vício, prosseguisse o Juízo Eleitoral da 24ª Zona, no julgamento como entender de direito. No dia 11 de novembro de 2013, no novo julgamento após o prefeito Josiel Batista se manifestar no relatório final do processo de sua prestação de contas, o juiz Lirton Nogueira Santos, com base no art. 22, §3º; art. 23, §2º; 26; 28, §4º;  30, III, da Lei nº 9.504/97 e art. 51, III, combinados com os artigos 2º, 4º, 12, 17 e 23, 30, 33, 41, III, da Resolução TSE nº 23.376/2012, mais uma vez reprovou as contas da campanha eleitoral do prefeito Josiel Batista e da sua vice Livramento Rocha.

Juiz Lirton Nogueira Santos reprovou as contas do prefeito Josiel, por duas vezes

O prefeito Josiel Batista recorreu novamente ao TRE, pedindo que a nova sentença do juiz Lirton Nogueira fosse reformulada e que as suas contas e da vice Livramento Rocha fossem aprovadas, mas o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no dia 28 de abril de 2014, negou provimento ao recurso e manteve a desaprovação das contas do prefeito e da vice. No dia 26 de maio último, o TRE negou embargos declaratórios e manteve a reprovação das contas de Josiel Batista e de Livramento Rocha.

Veja a decisão do TRE que manteve a reprovação das contas do prefeito Josiel:

RESOLVEU o Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator, conhecer e negar provimento aos presentes Embargos Declaratórios e, por fim, aplicar a sanção prevista no art. 275, § 4º, do Código Eleitoral, por considerá-los manifestamente protelatórios. O Doutor Dioclécio Sousa da Silva divergiu apenas quanto à aplicação da sanção. Ausência ocasional e justificada do Doutor José Wilson Ferreira de Araújo Júnior.

Última atualização ( Ter, 03 de Junho de 2014 15:52 )