Escrito por Saraiva    Ter, 03 de Junho de 2014 18:54    Imprimir
TRE-PI nega agravo regimental e prefeito será julgado acusado de compra de votos

Depois de ter feito o pedido de anulação da pericia da Policia Federal que foi negado pelo TRE-PI, o prefeito de Marcos Parente-PI, Manoel Emídio de Oliveira, entrou com um agravo regimental para tentar refazer a decisão, mas pela segunda vez, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí negou o pedido. O agravo regimental foi julgado no Recurso Contra Expedição de Diploma nº 68-86.2013.6.18.0000, nesta terça-feira (3 de junho de 2014) e o Acórdão foi negado provimento.

O relator do recurso no TRE-PI foi o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, que é o atual Corregedor Regional Eleitoral no Piauí. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade, nos termos do voto do relator, conheceu e negou provimento ao agravo regimental impetrado pelo prefeito de Marcos Parente. Manoel Emídio é acusado de compra de votos durante as eleições de 2012.

Prefeito de Marcos Parente-PI, Manoel Emídio de Oliveira

Duas ações na 87ª Zona Eleitoral

O prefeito Manoel Emídio de Oliveira é acusado pela coligação “A Vitoria que Vem do Povo", de crimes eleitorais nas eleições de 2012, em duas AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) de números 13348.2012.618.0087 e 13093.2012.618.0087. Manoel Emídio é acusado nas ações eleitorais, dos crimes de abuso de poder econômico, conduta vedada a agente público e compra de votos. As ações já foram instruídas na 87ª Zona Eleitoral, na Comarca de Marcos Parente-PI, pelo juiz José Carlos da Fonseca Lima Amorim, que agora está preparando o seu relatório, que vai decidir se cassa ou não o prefeito Manoel Emídio e o seu vice Jesoaldo Bemvindo Pereira.

Última atualização ( Ter, 03 de Junho de 2014 19:01 )