Escrito por Saraiva    Sex, 06 de Junho de 2014 00:19    Imprimir
Prefeito e vice-prefeita de Valença do Piauí têm os mandatos cassados

A juíza Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio, titular da 18ª Zona Eleitoral no Piauí, cassou os registros de candidaturas do atual Prefeito de Valença do Piauí, Walfredo Filho (PSB) e da vice-prefeita Paula Jeanne Rosa Lima (PMDB), que é esposa do deputado federal Marllos Sampaio (PMDB-PI). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônica.

Na sentença, a juíza Keylla Procópio determina que o vice-presidente da Câmara de Valença emposse a Presidente da Câmara como a nova prefeita de Valença-PI. De acordo com a decisão de Primeira Instância, o prefeito Walfredo Filho e a vice-prefeita Paula Jeanne teriam omitido gastos com iluminação, limpeza dos locais dos eventos de campanha, uso de caminhão como palco e logística de transporte, uso de datashow, bonecos gigantes, motos, assim como pagamento de apresentadores, pesquisas eleitorais e multa eleitoral. A vice-prefeita também foi condenada por princípio de unicidade de chapa majoritária. O prefeito e a vice além de terem os registros de candidaturas cassados, ainda foram deixados inelegíveis por oito anos, a contar da data das eleições de 2012. Segundo a decisão que foi publicada nesta quinta-feira (5 de junho de 2014), o prefeito Walfredo também teria arrecadado valores que foram primordiais para o exercício de sua campanha exitosa no pleito de 2012.

Vice-prefeita Paula e o prefeito Walfredo tiveram os mandatos cassados em Primeira Instância

O novo prefeito de Valença do Piauí deve ser nomeado no máximo dentro de 48 horas, e deverá permanecer no cargo até a diplomação e posse dos eleitos no pleito suplementar.

VEJA A SENTENÇA DA JUÍZA KEYLLA PROCÓPIO NA ÍNTEGRA:
"Em face do exposto, em consonância com o parecer ministerial, e com fulcro no art. 30-A da Lei das Eleições, julgo procedente o pedido formulado na exordial para cassar os diplomas dos investigados WALFREDO VAL DE CARVALHO FILHO e PAULA e JEANNE ROSA LIMA, esta última pelo princípio da unicidade da chapa majoritária e, em consequência, desconstituir os mandatos respectivos, assim como declará-los inelegíveis por 08 (oito) anos, a contar da data das eleições de 2012, por terem captado ilicitamente valores que foram essenciais para a manutenção da campanha.

Atendendo ao pleito do MPE, afasto desta decisão as alegações trazidas na peça de ingresso de que os suplicados teriam omitido gastos com iluminação, limpeza dos locais dos eventos de campanha, uso de caminhão como palco e logística de transporte, uso de Datashow, bonecos gigantes, motos, assim como com pagamento de apresentadores, pesquisas eleitorais e multa eleitoral.

Transitada em julgado essa sentença dê-se conhecimento ao Tribunal Regional Eleitoral para fins do disposto no art. 224 do Código Eleitoral, já que os representados atingiram mais de 51% dos votos válidos. Nos termos da nova redação conferida ao art. 15, da LC n° 64/90 pela LC n°135/2010, os efeitos da decisão que declarar a inelegibilidade do candidato somente ocorrerão após o trânsito em julgado ou publicação da decisão de órgão colegiado, todavia, o capítulo que se refere à cassação do diploma tem efeitos imediatos.

Por fim, determino seja oficiada imediatamente a Vice-Presidência da Câmara de Vereadores deste município para que dê posse ao Presidente da Câmara no cargo de Prefeito de Valença do Piauí, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas, onde deverá permanecer até a diplomação e posse dos eleitos no pleito suplementar. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes e o Ministério Público eleitoral”.

Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio, Juíza Eleitoral