Escrito por Saraiva    Ter, 10 de Junho de 2014 18:38    Imprimir
AIME que pede a cassação de vereador de José de Freitas é conclusa a juiz para julgamento

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 234, que tramita na 24ª Zona Eleitoral do Piauí contra um Vereador de José de Freitas-PI, foi conclusa por volta das 8h47min do dia 4 de junho deste ano (2014) ao juiz eleitoral Lirton Nogueira Santos já pronta para julgamento. As partes já apresentaram as alegações finais na AIME que agora vai a julgamento. Conforme consta no sistema de acompanhamento processual do TRE-PI, em decisão tomada anteriormente, pelo juiz Lirton Nogueira Santos, esta ação foi julgada extinta sem resolução do mérito, mas o Ministério Público Eleitoral que pediu a procedência da AIME recorreu da decisão e o juiz Lirton Nogueira aceitou o recurso, que foi mandado para o TRE-PI e agora a ação retornou a 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas e depois de cumprido todos os tramites legais, está pronta para ser submetida a um novo julgamento. Na decisão anterior do dia 15 de abril de 2013 proferida pelo juiz Lirton Nogueira Santos, que depois voltou atrás após o recurso do MPE, que aparece no sistema processual do TRE-PI, consta apenas as iniciais do Vereador de José de Freitas, cujo mandato está sendo questionado na Justiça Eleitoral.

Entenda o caso

Foi publicado no dia 26 de maio de 2014, no Diário da Justiça Eletrônico nº 92, na página 4, um despacho do juiz da 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas-PI, Lirton Nogueira Santos em que ele concedeu prazo de cinco dias para a apresentação de alegações finais na AIME nº 234, que tramita na 24ª Zona Eleitoral, pedindo a Impugnação do Mandato Eletivo de um politico daquele Município. Como se trata de uma AIME, só aparece no despacho do juiz eleitoral Lirton Nogueira, datado do dia 21 de maio de 2014, os nomes dos advogados Edson Vieira Araújo, Carlos Augusto Teixeira Nunes e Ney Augusto Nunes Leitão, que defendem as partes envolvidas na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.

Juiz da 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas-PI, Lirton Nogueira Santos

O juiz Lirton Nogueira Santos diz no despacho que depois de encerrado o prazo de cinco dias com ou sem as alegações finais das partes, que o processo seja dado vista ao Ministério Público Eleitoral para que também apresente as suas alegações finais e que depois os autos sejam lhe conclusos para julgamento. O magistrado proferiu o despacho abrindo prazo para as alegações finais na AIME, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 64/90. A AIME foi protocolada na 24ª Zona Eleitoral, em José de Freitas-PI, por volta das 13h21min do dia 7 de janeiro de 2013.

Veja o despacho do juiz Lirton Nogueira que foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico:

24ª Zona Eleitoral

Aviso de Intimação

PROCESSO: AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO Nº 2-34.2013.6.18.0024

ORIGEM: JOSÉ DE FREITAS-PI (24ª ZONA ELEITORAL - JOSÉ DE FREITAS)

JUIZ(ÍZA): DR. LIRTON NOGUEIRA SANTOS

PARTES: SIGILOSO

ADVOGADO(S): Edson Vieira Araujo - OAB: 3285/PI; Carlos Augusto Teixeira Nunes - OAB: 2723/PI; Dr. Ney Augusto Nunes Leitão - OAB: 5554/PI

FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO.

DESPACHO:“Vistos em despacho,

Notifiquem-se as partes para, querendo apresentarem alegações finais no prazo comum de 5(cinco) dias, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 64/90.

Após, transcorrido o prazo das alegações finais, com ou sem sua apresentação, dê-se vistas ao Ministério Público Eleitoral e voltem-me conclusos para julgamento.

José de Freitas, 21 de maio de 2014. LIRTON NOGUEIRA SANTOS – JUIZ ELEITORAL”