Escrito por Saraiva    Sáb, 14 de Junho de 2014 13:00    Imprimir
PGE pede ao TSE desprovimento de recurso que pede a cassação de 3 vereadores do Piauí

O Vice-Procurador Geral Eleitoral em Brasília-DF, Eugênio José Guilherme de Aragão, em parecer no Agravo de Instrumento nº 149, que pede a cassação dos mandatos dos Vereadores de José de Freitas-PI, Antônio da Costa Monteiro, Roberval Sinval de Moura Carvalho e José Luiz de Sousa, está pedindo ao Tribunal Superior Eleitoral, que o recurso seja julgado desprovido.

Em seu parecer datado do dia 4 de junho de 2014, o procurador Eugênio Guilherme diz que nos autos não há elementos probatórios suficientes a comprovar a alegada fraude em relação ao consentimento dos candidatos, cujos mandatos estão sendo questionados na Justiça Eleitoral. O procurador afirma ainda em seu parecer que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí julgou bem ao confirmar a decisão de Primeiro Grau. O agravo de instrumento foi interposto no TSE, no dia 2 de abril deste ano (2014), pela Coligação Vitória Que o Povo Quer e o suplente de vereador Arnaldo de Oliveira Abreu (PSD).

Vice-Procurador Geral Eleitoral, Eugênio José Guilherme de Aragão está pedindo o desprovimento do agravo de instrumento

O processo está no gabinete do relator ministro Henrique Neves da Silva, onde foi recebido por volta das 11h02min do dia 6 de junho de 2014 e agora aguarda julgamento. Uma banca composta por oito advogados dentre eles San Martin Linhares, Herman Barbosa, Luciana Gonçalves e Cezar Augusto Bezerra, interpôs o agravo de instrumento pedindo que seja reformulada a decisão do TRE-PI e que os três vereadores tenham os mandatos cassados. O agravo de instrumento foi interposto depois que o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, desembargador Edvaldo Pereira de Moura não admitiu recurso especial eleitoral na AIME nº 149 e na AIJE nº 24342, em que os três parlamentares de José de Freitas foram absolvidos pelo TRE. Através de decisão interlocutória, o Presidente do TRE-PI, Edvaldo Moura negou os dois recursos especiais que haviam sido interpostos na AIJE e na AIME e em razão disso, a banca de advogados interpôs o agravo de instrumento.

Presidente do TRE-PI, desembargador Edvaldo Moura negou o recurso especial interposto na AIME

Conforme a Legislação Eleitoral, o agravo de instrumento é interposto para o TSE quando não é admitido o recurso especial. O agravo de instrumento é o recurso previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, cabível contra as decisões interlocutórias, ou seja, as decisões que influenciam o direito das partes, mas não põem fim ao processo. Por exemplo, decisões liminares, decisões que negam produção de provas, que determinam penhora de faturamento, etc. Esse agravo é proposto diretamente no Tribunal de 2ª Instância, acompanhado de cópias do processo de origem - por isso, é "instrumentalizado" em autos independentes - daí o nome. Se o agravo de instrumento for julgado desprovido, os advogados que defendem a Coligação Vitória Que o Povo Quer e o suplente de vereador Arnaldo de Oliveira Abreu ainda podem recorrer da decisão no próprio Tribunal Superior Eleitoral, através de um agravo regimental.

Entenda o caso

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí negou provimento no dia 4 de fevereiro de 2014 aos embargos declaratórios que os advogados Herman Barbosa, San Martin Linhares, Luciana Ferreira Gonçalves, Lise Reis Batista de Albuquerque, Cezar Augusto Bezerra e Igor Felipe pediam a Corte, que revisse a sua decisão do dia 11 de novembro de 2013, que julgou improcedentes duas ações eleitorais, uma AIJE e uma AIME, que pediam as cassações dos vereadores de José de Freitas-PI, Antônio da Costa Monteiro, Roberval Sinval de Moura Carvalho e José Luiz de Souza, todos do PSDC.

Imagem:JFagora

Vereadores José Luiz, Antônio Monteiro e Roberval Carvalho

Os juízes do TRE negaram o recurso em consonância com o parecer do procurador Alexandre Assunção e Silva, que pediu o improvimento dos embargos declaratórios. O recurso teve como relator o juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira. O Pleno do TRE, após analisar os embargos, decidiu negar provimento. Os embargos de declaração são uma modalidade de recurso previsto em todas as leis processuais brasileiras (civil, penal, trabalhista e eleitoral) com finalidade específica: remediar omissões, obscuridades e contradições da decisão judicial. São também chamados de embargos declaratórios ou embargos aclamatórios.

Relator das ações no TRE-PI

O relator das duas ações eleitorais no TRE-PI juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, após analisar minunciosamente o caso, manteve a decisão do juiz da 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas-PI, Lirton Nogueira Santos, que julgou extinta a AIME nº 149 e julgou improcedente a AIJE nº 24342, que foram impetradas na Justiça Eleitoral, pelo suplente de vereador do PSD, Arnaldo de Oliveira Abreu e pela Coligação Vitória Que o Povo Quer.

Imagem:180graus

Juiz federal Francisco Hélio, relator das duas ações eleitorais no TRE-PI

Seguiram o relator Francisco Hélio Camelo Ferreira, pela improcedência das duas ações, para manter os mandatos dos vereadores Antônio da Costa Monteiro, Roberval Carvalho e José Luiz de Souza, o desembargador José Ribamar Oliveira e os juízes Valter Alencar Rebelo, Agrimar Rodrigues de Sousa e Dioclecio Sousa Silva. A decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que julgou as duas ações eleitorais de José de Freitas improcedentes foi em consonância com o parecer do procurador Alexandre Assunção e Silva. O advogado San Martin Linhares foi quem fez a defesa oral das duas ações no Plenário do TRE-PI, representando a Coligação Vitória Que o Povo Quer e o suplente de vereador do PSD de José de Freitas, Arnaldo de Oliveira Abreu. San Martin em sua defesa oral afirmou que houve fraude nesse caso de José de Freitas e pediu que o TRE reformulasse a decisão de Primeira Instância, mas a Corte não acatou a sua tese e absolveu os três vereadores, julgando as duas ações improcedentes.

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Advogado Edivaldo Cunha que defende os três vereadores afirma que o TRE fez justiça com a sua decisão

Já os três vereadores foram defendidos pelo advogado josedifreitense Edivaldo da Silva Cunha que chegou a declarar durante a defesa oral que fez no TRE-PI, que tudo havia sido arquitetado pela Coligação Vitória Que o Povo Quer e que não tinha provas para anular a chapa pela qual os três vereadores se elegeram e por isso, pediu a improcedência das duas ações eleitorais (AIJE e AIME). No entendimento do advogado Edivaldo Cunha, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí fez justiça da forma que julgou as duas ações eleitorais que já haviam sido julgadas improcedentes pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral.

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Advogado San Martin Linhares garante que houve fraude e que continua acreditando na decisão do TSE

Advogado diz que houve fraude

Já o advogado San Martin Linhares garante que houve fraude por vício de consentimento e não cumprimento da exigência de cotas por sexo, na chapa pela a qual os três vereadores se elegeram em José de Freitas-PI, nas eleições de 2012. O advogado San Martin Linhares, que defende a Coligação Vitória Que o Povo Quer e os suplentes de vereadores de José de Freitas-PI, Arnaldo de Oliveira Abreu (PSD) e José Iran Paiva Felinto (PC do B) disse que continua  confiante no caso, porque a tese que defende é boa, robusta e por esse motivo espera a Prestação Jurisdicional pelo TSE, no sentido de acatá-la. “Se o TSE confirmar a sentença do juiz da Primeira Instância, da 24ª Zona Eleitoral no Piauí e do TRE-PI, corre o risco de se legitimar uma fraude quando mulheres serão registradas apenas para cumprir a formalidade da cota por sexo, desistindo das candidaturas em seguida. Essa desistência se dar por dois aspectos, pela renúncia formal e pela renúncia tácita, quando no final do Pleito estas últimas obtêm votação irrisória”, explicou o advogado San Martin Linhares. Os três vereadores cujos mandatos estão sendo questionados foram eleitos pelo mesmo partido do atual Prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC). A Procuradoria Geral Eleitoral em Brasília ainda vai apresentar parecer em outro agravo de instrumento que foi impetrado no TSE, na AIJE nº 24342, que também pede para ser reformulada a decisão do TRE-PI e que os vereadores Antônio da Costa Monteiro, Roberval Carvalho e José Luiz de Sousa tenham os mandatos cassados.

Última atualização ( Sáb, 14 de Junho de 2014 13:45 )