Escrito por Saraiva    Ter, 17 de Junho de 2014 13:20    Imprimir
Ex-prefeito de José de Freitas e sua mulher são fichas sujas e estão inelegíveis, segundo o TCE

O ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas (PSB) e sua mulher Maria das Graças Basílio de Almendra Freitas, segundo lista publicada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, na última segunda-feira (16 de junho de 2014), estão enquadrados na Lei Complementar nº 135/2010, que é a Lei da Ficha Limpa ou Ficha Suja, estando inelegíveis, sem poder disputar qualquer cargo eletivo.

Robert Freitas e Maria das Graças Freitas integram a lista dos 211 gestores públicos que estão inelegíveis por 8 anos. A lista foi publicada pelo TCE-PI e já encaminhada ao Ministério Público Eleitoral. Robert Freitas e Maria das Graças Freitas fazem parte da relação de gestores que tiveram as prestações de contas julgadas irregulares pelo TCE-PI, desde 2005, já com trânsito em julgado. A lista contem resultados de 271 julgamentos, de responsabilidade de 211 gestores, entre eles, o ex-prefeito Robert Freitas e sua esposa Maria das Graças Basílio de Almendra Freitas, que é a atual Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania (SEMAC) no Município de José de Freitas-PI, na gestão do atual prefeito Josiel Batista da Costa (PSDC). As listas de gestores fichas sujas enviadas pelo TCE-PI e outros órgãos de administração pública, vão compor o Sistema Sisconta Eleitoral, desenvolvido pela Procuradoria Geral da República, a pedido do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) e da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE). As informações serão analisadas pelos procuradores do Ministério Público na área eleitoral em cada Estado e no Distrito Federal para verificar a necessidade de ação na Justiça Eleitoral contra o registro dos candidatos, que pode ser feito até 5 de julho. O Sistema integrado de informações vai conferir mais eficácia à aplicação da Lei da Ficha Limpa.

Ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert Freitas e sua mulher Maria das Graças Freitas, são fichas sujas e estão inelegíveis

Lei da Ficha Limpa

Ficha Limpa ou Lei Complementar nº. 135 de 2010 é uma legislação brasileira que foi emendada à Lei das Condições de Inelegibilidade ou Lei Complementar nº 64 de 1990 originada de um projeto de lei de iniciativa popular idealizado pelo juiz Márlon Reis que reuniu cerca de 1,3 milhão de assinaturas com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos. A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos. O Projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 5 de maio de 2010 e também foi aprovado no Senado Federal no dia 19 de maio de 2010 por votação unânime. Foi sancionado pelo Presidente da República, transformando-se na Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010. Esta lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar. Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a lei constitucional e válida para as próximas eleições que forem realizadas no Brasil, e isso representou uma vitória para a posição defendida pelo Tribunal Superior Eleitoral nas eleições de 2010.

Veja porque o ex-prefeito Robert Freitas está inelegível

Por 4 a 0, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em julgamento realizado no dia 13 de setembro de 2012, reprovou as contas do ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas e o condenou a uma multa de 334 mil 971 reais e 99 centavos, por irregularidades insanáveis no processo de prestação de contas nº 016389/2009, referente ao Balanço Geral da Prefeitura de José de Freitas, do Exercício de 2008, quando Robert Freitas era o prefeito do Município de José de Freitas-PI. As contas do ex-prefeito foram julgadas na Pauta nº 040/2012 do TCE-PI. As contas foram reprovadas em conformidade com o parecer do Ministério Público de Contas do TCE, que pediu a reprovação e a multa bastante elevada, pelas irregularidades que foram constatadas pelos auditores do próprio Tribunal de Contas.

Ex-prefeito Robert de Almendra Freitas foi deixado inelegível pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí

Esse processo referente às contas de Robert Freitas começou a ser julgado no TCE-PI, no dia 8 de junho de 2011, quando o julgamento já estava em 3 a 0 pela reprovação das contas e acabou suspenso porque o então conselheiro Xavier Neto, que morreu no dia 6 de março de 2012, em um acidente de avião em Uruçuí, no Sul do Piauí, pediu vista do processo, que somente vários meses depois voltou a pauta de julgamento do TCE. O relator do processo era o conselheiro Jaime Amorim, que também morreu no acidente junto com o conselheiro Xavier Neto. Com a morte de Jaime Amorim, passou a ser relatora do referido processo, a conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal. De acordo com o julgamento concluído no dia 13 de setembro de 2012, foi considerado o voto do relator anterior, conselheiro Jaime Amorim que votou pela reprovação das contas de Robert de Almendra Freitas e pela aplicação da multa de mais de 330 mil reais, pedida pelo Ministério Público de Contas do TCE. Seguiu o voto do relator, os conselheiros Alisson Felipe de Araújo, Jackson Nobre Veras e Anfrísio Neto Castelo Branco. A conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal apenas leu o voto do relator Jaime Amorim, que foi seguido pelos outros conselheiros. O Conselheiro Luciano Nunes não votou porque estava viajando e não compareceu a sessão de julgamento do TCE, no dia 13 de setembro de 2012.

Conselheira Waltânia Nogueira foi a relatora do processo que deixou Robert Freitas inelegível

Procurador pediu a reprovação das contas de Robert Freitas

O Procurador do Ministério Público de Contas do TCE-PI, José Araújo Pinheiro Júnior constatou irregularidades gravíssimas nas contas apresentadas pelo ex-prefeito Robert de Almendra Freitas, ao TCE e em razão disso, pediu a reprovação das contas e que o Tribunal aplicasse a multa de 334 mil 971 reais e 99 centavos ao ex-prefeito, sendo que o TCE acabou acatando o seu pedido. As contas de Robert de Almendra Freitas reprovadas pelo TCE são exatamente referentes ao ano de 2008, quando ele foi candidato à reeleição em José de Freitas-PI e acabou tendo o mandato eletivo cassado, em 2009, duas vezes em Primeira Instância, tendo conseguido liminares para continuar no cargo e em 2010, foi confirmada a cassação do seu mandato por corrupção eleitoral, (compra de votos), pelo TRE-PI, que o afastou do cargo e mandou empossar no cargo de prefeito de José de Freitas-PI, Ricardo Silva Camarço, que foi o segundo colocado nas eleições de 2008. Robert Freitas recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral que também confirmou a cassação do seu mandato, por corrupção eleitoral. Na última segunda-feira (16 de junho de 2014), o TCE-PI, divulgou que  Robert Freitas e sua mulher Maria das Graças Basílio de Almendra Freitas estão inelegíveis, sem poder disputar nenhum mandato eletivo.

Tribunal de Contas do Estado do Piauí deixou Robert Freitas e sua mulher Maria Freitas inelegíveis 

Veja a Pauta do TCE-PI que Robert Freitas teve as contas reprovadas e está inelegível:

CONSª. WALTÂNIA LEAL                             QTDE. PROCESSOS - 04 (quatro)

BALANÇO GERAL

TC-E-016389/09 BALANÇO GERAL - P. M. JOSÉ DE FREITAS (EXERCÍCIO DE 2008, 17

VOLUME(S))

Unidade Gestora: P. M. DE JOSE DE FREITAS

RESPONSÁVEL: ROBERT DE ALMENDRA FREITAS - PREFEITURA (PREFEITO)

Advogado(s): Francisco Luciê Viana Filho

RESPONSÁVEL: ROBERT DE ALMENDRA FREITAS - FUNDEB (GESTOR)

RESPONSÁVEL: ROSENILDA DE MIRANDA TORRES - FMS (GESTOR)

RESPONSÁVEL: MARIA DAS GRAÇAS B. DE ALMENDRA TORRES - FMAS (GESTOR)

RESPONSÁVEL: ROBERT DE ALMENDRA FREITAS - OUTROS (GESTOR)

RESPONSÁVEL: EDSON LUIS DA SILVA MELO - PREVIDÊNCIA (GESTOR)

RESPONSÁVEL: HELDER SANTIAGO FELIPE TORRES - HOSPITAL (GESTOR)

RESPONSÁVEL: ROSENILDA DE MIRANDA TORRES - HOSPITAL (GESTOR)

Contas reprovadas pelo TCE-PI que deixou Robert Freitas e a esposa inelegíveis:

2012/ 131/12 (Parecer)13/09/2012 TC-E 16389/09 José de Freitas Prefeitura-Contas Governo 2008- Robert de Almendra Freitas (Reprovação)

2012/ 1920/12 13/09/2012 TC-E 16389/09 José de Freitas Prefeitura-Contas Gestão 2008- Robert de Almendra Freitas (Irregularidade)

2012/ 1922/12 13/09/2012 TC-E 16389/09 José de Freitas- FUNDEB 2008- Robert de Almendra Freitas (Irregularidade)

2012/ 1923/12 13/09/2012 TC-E 16389/09 José de Freitas- FMS 2008- Robert de Almendra Freitas (Irregularidade)

2012/ 1924/12 13/09/2012 TC-E 16389/09 José de Freitas- FMAS 2008- Maria das Graças B. de Almendra Freitas (Irregularidade)

2012/ 1925/12 13/09/2012 TC-E 16389/09 José de Freitas- FME 2008- Robert de Almendra Freitas (Irregularidade)

 

Última atualização ( Ter, 17 de Junho de 2014 13:36 )