Escrito por Saraiva    Qua, 18 de Junho de 2014 17:40    Imprimir
Ministro Gilmar Mendes vota a favor da redução da bancada do Piauí

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (18 de junho de 2014), pela constitucionalidade da Resolução 23.389/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que define o tamanho das bancadas dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados. A corte também se pronuncia sobre a Lei Complementar 78/1993, que deu à corte eleitoral a atribuição para estabelecer o total de representantes legislativos por unidade da federação.

Se o entendimento for mantido até o fim, ou conquistar apoio da maioria da corte, o Piauí e pelo menos mais sete Estados Brasileiros, vão perder representatividade no Congresso Federal. Os piauienses perderiam duas cadeiras refletindo também na Assembleia Legislativa. Como cada cadeira de deputado federal em Brasília representam três de deputados estaduais, a Alepi perderia seis cadeiras de parlamentares.

Ministro Gilmar Mendes votou para diminuir bancada do Piauí

Sendo assim, o poder legislativo no Piauí ficaria com 24 deputados e não mais os 30 do início deste ano. O ministro disse entender, em sua justificativa, que as normas em debate estão em perfeita consonância com a jurisprudência do STF. De acordo com Gilmar Mendes, a partir do comando constitucional (artigo 45, parágrafo 1º), a Lei Complementar fixou o máximo de cadeiras na Câmara dos Deputados, e os tamanhos mínimos e máximos das bancadas, mas não a representação parlamentar por estado e DF. A fixação das bancadas sempre foi tarefa do TSE, e sempre por resolução, desde 1990, revelou Gilmar Mendes. Então todas as bancadas eleitas desde 1990 são inconstitucionais? perguntou o ministro.

Ao votar pela constitucionalidade das normas, o ministro explicou que, no seu entender, a Lei Complementar 78/1993 não delegou poder de legislar ao TSE. Apenas deu à corte eleitoral o poder para realizar o cálculo das bancadas, com base em critérios objetivos, frisou, lembrando que em 2010 foram detectadas mudanças significativas nas populações de alguns entes federativos. Quanto à ADC 33, o ministro se manifestou pela inconstitucionalidade do Decreto Legislativo 424/2013, que sustou a resolução do TSE. A próxima a votar é a ministra Rosa Weber, relatora das ADIs 4963 e 4965, sobre o mesmo tema. Com informações do STF.

 

Última atualização ( Qua, 18 de Junho de 2014 17:47 )