Escrito por Saraiva    Sáb, 28 de Junho de 2014 03:08    Imprimir
TSE cancela registro de transito em julgado de processo de vereador do Piauí que foi condenado por compra de votos em 2008

O Tribunal Superior Eleitoral em Brasília-DF cancelou por volta das 14h09min desta sexta-feira (27 de junho de 2014), o registro que havia feito no seu site no setor de acompanhamento processual, dando conta de que teria transitado em julgado a Ação Penal nº 1504, em que o Vereador de José de Freitas-PI, José Luiz de Sousa (PSDC) foi condenado a 1 ano e 9 meses de prisão, por compra de votos, nas eleições de 2008.

O processo foi concluso a Coordenadoria de Processamento do TSE, por volta das 14h51min desta sexta-feira (27 de junho de 2014). O TSE cancelou o registro de trânsito em julgado do processo porque o vereador José Luiz de Sousa ingressou com um agravo regimental, pedindo que o Tribunal Superior Eleitoral reveja a decisão da ministra Laurita Vaz que negou um agravo de instrumento que o parlamentar impetrou naquela Corte, pedindo que fosse reformulada a decisão do TRE-PI, que manteve a sua condenação na ação penal. José Luiz de Sousa, mesmo estando inelegível nas eleições de 2012, conseguiu registrar a sua candidatura na Justiça Eleitoral Brasileira e se elegeu Vereador de José de Freitas-PI.

Vereador José Luiz de Sousa

No dia 24 de junho de 2014, o TSE teria postado no seu site que a Ação Penal nº 1504, contra o vereador José Luiz de Sousa havia transitado em julgado no dia 20 de junho de 2014 e que já teria sido encaminhada a Coordenadoria de Processamento do TSE para ser enviada ao TRE-PI, para ser dado cumprimento à pena imposta ao parlamentar de José de Freitas, que é do mesmo partido do prefeito daquele Município, Josiel Batista da Costa. José Luiz de Sousa, mesmo tendo tido o registrado de sua candidatura referente as eleições de 2008  cassado pela Justiça Eleitoral Brasileira, por compra de votos, conseguiu registrar a sua candidatura nas eleições de 2012 e se elegeu vereador de José e Freitas.

Ministra negou recurso

A ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, em decisão monocrática, negou seguimento ao Agravo de Instrumento nº 1504 e manteve a condenação do Vereador de José de Freitas-PI, José Luiz de Sousa (PSDC), por corrupção eleitoral (compra de votos), nas eleições de 2008. A decisão da ministra Laurita Vaz, que manteve a sentença do TRE-PI, que por unanimidade, condenou o vereador José Luiz de Sousa, foi proferida no dia 4 de junho de 2014. Laurita Vaz negou o agravo de instrumento, com fundamento no artigo 36, parágrafo 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.

Última atualização ( Sáb, 28 de Junho de 2014 09:17 )