Escrito por Saraiva    Ter, 01 de Julho de 2014 18:39    Imprimir
TRE-PI nega recurso que prefeito cassado de Lagoa Alegre pedia para retornar ao cargo

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade, negou provimento a embargos declaratórios que os advogados Francisco Luciê Viana Filho e Marcos André Lima Ramos ingressaram naquela Corte, pedindo que fosse reformulada a sua primeira decisão que cassou no dia 12 de maio deste ano (2014), os mandatos do Prefeito de Lagoa Alegre-PI, Messias Moreira Elizardo (PTB) e do vice-prefeito Edilázaro da Cunha Freitas, acusados de corrupção eleitoral ou fraude e compra de votos, nas eleições de 2012.

Os dois advogados pediam nos embargos que o TRE devolvesse os mandatos de Messias Moreira e de Edilázaro Freitas. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí julgou os embargos declaratórios, na 60ª Sessão Ordinária desta terça-feira (1º de julho de 2014). O recurso foi negado em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Kelston Pinheiro Lages. O relator do processo foi o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho que votou pelo desprovimento do recurso e foi seguido pelos outros membros da Corte Regional.

Prefeito cassado de Lagoa Alegre-PI, Messias Moreira Elizardo

Primeiro recurso

O TRE-PI, ao julgar o primeiro recurso no dia 12 de maio deste ano, manteve a sentença da juíza da 16ª Zona Eleitoral no Piauí, Elfrída Costa Belleza, que cassou o prefeito e o vice e determinou a posse da segunda colocada nas eleições de 2012, Gesimar Costa, que perdeu a reeleição para o prefeito cassado Messias Moreira. O resultado do primeiro julgamento no TRE foi de 4 a 1 para cassar os mandatos do prefeito Messias Moreira e do vice-prefeito Edilázaro Freitas. O prefeito Messias Moreira e o vice Edilázaro Freitas foram cassados na 16ª Zona Eleitoral na AIJE nº 29392 e na AIME nº 513, sendo que o TRE-PI, por maioria de votos manteve a decisão de Primeira Instância. Messias Moreira e Edilázaro Freitas ainda podem recorrer da decisão para o Tribunal Superior Eleitoral.

Veja o resultado do julgamento dos embargos de declaração

E.DcL.NO (A) Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 29392 (JUIZ JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR)

Origem:
TERESINA-PI
Resumo:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS INTERPOSTOS POR MESSIAS MOREIRA ELIZARDO E EDILÁZARO DA CUNHA FREITAS

Decisão:
RESOLVEU o Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração em apreço.

 

 

Última atualização ( Ter, 01 de Julho de 2014 18:46 )