Escrito por Saraiva    Seg, 07 de Julho de 2014 20:02    Imprimir
Ex-prefeito que está inelegível por 8 anos recorre ao TSE de decisão que reprovou suas contas

O ex-prefeito de José de Freitas-PI, Ricardo Silva Camarço (PSD), que recentemente foi deixado inelegível por 8 anos, acusado de abuso de poder econômico, nas eleições de 2012, recorreu ao TSE, através do Agravo de Instrumento nº 35511, de decisão do TRE-PI, que por unanimidade, reprovou as suas contas de campanha também referente as eleições de 2012.

O recurso foi protocolado no Tribunal Superior Eleitoral, por volta das 17h55min do dia 24 de junho de 2014, pelo advogado Norberto Campelo e foi distribuído no dia 2 de julho, ao ministro Gilmar Mendes. Por volta das 11h04min desta segunda-feira (7 de julho de 2014), o agravo de instrumento foi dado vista ao Ministério Público Eleitoral, para se manifestar sobre o recurso. O agravo até o início da noite desta segunda-feira (7 de julho) permanecia na Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição de Processos do TSE. O recurso foi dado vista à Procuradoria Geral Eleitoral, por determinação do relator Gilmar Mendes.

Ministro Gilmar Mendes é o relator do agravo de instrumento interposto no TSE pelo ex-prefeito Ricardo Camarço

Relembre o caso

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí reprovou por unanimidade, na sessão do dia 24 de fevereiro de 2014, as contas da campanha eleitoral do ex-prefeito de José de Freitas-PI, Ricardo Silva Camarço, referente às eleições de 2012, quando ele se candidatou a reeleição e foi derrotado pelo atual prefeito do Município, Josiel Batista da Costa (PSDC). O Processo nº 35511, em que as contas do ex-prefeito foram reprovadas foi julgado na Pauta nº 15/2014, do TRE-PI. As contas de Ricardo Camarço já haviam sido reprovadas na 24ª Zona Eleitoral, em José de Freitas-PI, pelo juiz Lirton Nogueira Santos, sendo que ele recorreu ao TRE-PI, através do advogado Norberto Campelo, que pediu a reformulação da decisão do juiz da 24ª Zona, mas o TRE, por unanimidade, acabou confirmando a sentença do juiz de Primeira Instância, reprovando as contas do ex-prefeito. O relator do recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí foi o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, que é o atual Corregedor Regional Eleitoral no Estado.

Juiz Lirton Nogueira, reprovou as contas de Ricardo Camarço e sua decisão foi confirmada pelo TRE-PI

Procurador pediu a reprovação das contas de Camarço

O então Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção e Silva, em parecer datado do dia 27 de janeiro deste ano (2014), pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que as contas de Ricardo Camarço fossem reprovadas, por apresentarem várias irregularidades. Em seu parecer, o procurador Alexandre Assunção pediu que o recurso interposto no TRE-PI, pelo candidato a prefeito Ricardo Camarço fosse julgado desprovido, e que fosse mantida a sentença do juiz Lirton Nogueira Santos, que desaprovou as contas de Ricardo Camarço, por irregularidades.

Ex-prefeito de José de Freitas-PI, Ricardo Camarço recorreu ao TSE

O Pleno do TRE-PI, no dia 24 de fevereiro de 2014, decidiu acatar o parecer do procurador Alexandre Assunção, reprovando as contas do ex-prefeito. Ricardo Camarço foi candidato à reeleição em José de Freitas e perdeu para o atual prefeito Josiel Batista da Costa, por uma diferença de 621 votos. Josiel Batista também teve as suas contas de campanha reprovadas duas vezes pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral, Lirton Nogueira, por irregularidades e o caso está em grau de recurso também no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF.

Veja o resumo da decisão do TRE que reprovou as contas de Ricardo Camarço:

RESOLVEU o Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento ao recurso. Presidência do Doutor Francisco Hélio Camelo Ferreira. Doutor João Gabriel Furtado Baptista declarou-se suspeito.

Última atualização ( Seg, 07 de Julho de 2014 20:19 )