Escrito por Saraiva    Ter, 08 de Julho de 2014 07:15    Imprimir
Procurador determina retirada de placas de publicidade do Governo do Estado

O procurador eleitoral auxiliar Marco Aurélio Adão, expediu nesta segunda-feira (07 de julho de 2014), ofício circular ao governador do Estado do Piauí, ao secretário de Estado de Comunicação Social e ao Diretório Regional do PMDB no Piauí para a retirada de todas as placas com publicidade institucional do Governo do Piauí afixadas em obras, prédios e vias públicas, no prazo de cinco dias. Para Marco Aurélio Adão, a fixação de placas de publicidade institucional com o brasão do Estado, o nome Governo do Piauí e com os dizeres “Governo do Piauí trabalhando, investindo na saúde atendendo ao cidadão”, caracteriza possível ilícito eleitoral. Apesar da autorização legal à veiculação de publicidade institucional ter sido até o dia 5 de julho, hoje, a imprensa noticiou que o Governo pretende mantê-las afixadas, sustentando que a utilização do brasão eximiria a Administração da vedação constante na alínea “b” do inciso VI do art.73 da Lei 9.504/1997.

De acordo com o procurador eleitoral, a suposta tese do Governo do Estado mostra-se improcedente, considerando que além do brasão do Estado, constam nas placas de publicidade institucional expressões e às vezes imagens, que visam apenas enaltecer a ação do Governo do Estado sem qualquer propósito informativo de utilidade pública ou educativo. Para a PRE existe a clara pretensão de incutir na mente dos eleitores-cidadãos as qualidades da administração do Governador, que é candidato à reeleição. No ofício, o procurador adverte para fins de responsabilidade pessoal, que a manutenção das referidas placas constitui publicidade institucional proibida pela legislação eleitoral, podendo configurar conduta vedada a agentes públicos e ato de improbidade administrativa (art.73, inciso VI e §7º, da Lei 9.504/1997). O procurador eleitoral auxiliar também solicitou aos promotores eleitorais que informem sobre o cumprimento da recomendação. Com informações da ASCOM