Escrito por Saraiva    Qua, 16 de Julho de 2014 14:35    Imprimir
Conselheiro do TCE anula mais de 700 nomeações do Governo do Estado do Piauí

O conselheiro Jaylson Campelo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), notificou o Governo do Estado para que suspenda a nomeação de mais de 700 servidores, por ter excedido o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão monocrática do conselheiro Jaylson Campelo foi dada nesta quarta-feira (16 de julho de 2014), e será julgada pelo Pleno do TCE nesta quinta-feita (17). O processo que será julgado pelo Pleno do TCE referente ao caso é o de nº 008263/2014.

A decisão notifica o governador Zé Filho para o cumprimento da lei e que esclarecimentos sejam apresentados em 15 dias. Ordena ainda que o Estado reduza as despesas com pessoal em dois quadrimestres, e anula os atos administrativos que geraram aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias anteriores ao final do mandato. A fiscalização do TCE-PI apontou que foram nomeados 680 servidores comissionados entre 1º de maio e 8 de julho de 2014. Além disso, ocorreu a nomeação de 60 cargos efetivos de agentes e escrivães de Polícia Civil e agentes penitenciários, o que comprovam, segundo a decisão do conselheiro, o aumento da despesa com pessoal nos 180 dias que antecedem o final do mandato. A prática é vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar de anular as nomeações, a decisão monocrática frisa que os nomeados para cargos efetivos precisam ser notificados com antecedência para o direito a ampla defesa. Nas contas do TCE, o limite legal de despesas com pessoal foi ultrapassado. A receita corrente líquida chegou a 50,23%, quando o patamar legal é de 49%. "Eu resolvi conceder a cautelar porque o Tribunal já tinha notificado o governador atual", disse Jaylson Campelo.

Conselheiro Jaylson Campelo

Pela importância do caso, a decisão será levada para julgamento pelo TCE-PI nesta quinta-feira (17 de julho de 2014). O plenário pode tomar decisão diferente da proferida pelo conselheiro. "Segundo a Fiscalização Estadual, já está atrasado o Poder Executivo, que deveria ter adotado as medidas constantes do artigo 22 da LRF desde quando ultrapassado o percentual de 95% do limite legal de despesas com pessoal, o denominado limite prudencial. Como as medidas não foram adotadas, chegou-se agora ao patamar de 50,23% da RCL com despesa com pessoal no primeiro quadrimestre de 2014, excedendo, assim, em 1,23% o limite legal", diz o texto da decisão."Como não há a adoção das providências para a redução dos gastos com pessoal, mas, ao contrário, medidas que agravam o quadro, porquanto mais nomeações estão sendo feitas, a situação somente se agravará se nenhuma providência for adotada imediatamente", acrescenta a decisão do conselheiro Jaylson Campelo.

 

Veja a íntegra da decisão (a partir da página 4)

 

Fonte: Cidadeverde.com

Última atualização ( Qua, 16 de Julho de 2014 15:16 )