Escrito por Saraiva    Seg, 28 de Julho de 2014 19:20    Imprimir
TRE-PI julga recurso e mantém no cargo o prefeito de Pedro Laurentino

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, ao julgar nesta segunda-feira (28 de julho de 2014), o RCED nº 91210, decidiu manter nos cargos o Prefeito de Pedro Laurentino-PI, Hernandes José de Sá Rodrigues e o vice-prefeito José de Jesus Barbosa de Carvalho.

A cassação do prefeito e do vice estava sendo pedida no recurso, que foi impetrado no TRE-PI, por Leôncio Leite de Souza, que foi candidato a prefeito de Pedro Laurentino, nas eleições de 2012.  O TRE-PI manteve o prefeito Hernandes e o vice José de Jesus, nos cargos, mas ainda cabe recurso no próprio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e no Tribunal Superior Eleitoral. O RCED foi julgado na Pauta nº 70/2014 do TRE-PI. O prefeito e o vice estão sendo acusados dos crimes de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos), durante as eleições de 2012.

Prefeito de Pedro Laurentino-PI, Hernandes Rodrigues foi mantido no cargo pelo TRE-PI

O prefeito Hernandes e o vice José de Jesus são defendidos pelos advogados Willian Guimarães e Emmanuel Fonseca de Souza. O relator do recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí foi o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho e o revisor foi o juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira. O Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Kelston Pinheiro Lages, em parecer datado do dia 17 de março deste ano (2014), se manifestou pela procedência parcial do Recurso Contra a Expedição de Diploma. O RCED foi protocolado no TRE-PI, por volta das 15h07min do dia 7 de fevereiro de 2013.

Veja a decisão do TRE-PI que manteve o prefeito e o vice nos cargos:

Recurso Contra Expedição de Diploma nº 91210 (DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO)

 

Origem:
PEDRO LAURENTINO-PI (20ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOÃO DO PIAUÍ)
Resumo:
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - ELEIÇÃO MAJORITÁRIA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE CASSAÇÃO/PERDA DE MANDATO ELETIVO

Decisão:
RESOLVEU o Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer verbal do Procurador Regional Eleitoral, rejeitar as preliminares de inconstitucionalidade do inciso IV do art. 262 do Código Eleitoral, de desentranhamento de inquérito policial, de ausência de prova pericial, da inépcia da inicial e de ilicitude de prova, para, no mérito, julgar improcedente o Recurso Contra Expedição de Diploma e encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral para as providências que entender necessárias. Ausência justificada do Doutor José Wilson Ferreira de Araújo Júnior.