Escrito por Saraiva    Ter, 29 de Julho de 2014 10:18    Imprimir
Vice-Procurador Geral Eleitoral pede ao TSE que mantenha reprovação das contas de ex-prefeito de José de Freitas que está inelegível

O Vice-Procurador Geral Eleitoral em Brasília-DF, Eugênio José Guilherme de Aragão, em parecer datado do dia 25 de julho deste ano (2014) está pedindo ao Tribunal Superior Eleitoral, que mantenha a reprovação das contas de campanha do ex-prefeito de José de Freitas-PI, Ricardo Silva Camarço (PSD), referente às eleições de 2012.

O parecer do procurador Eugênio José foi recebido por volta das 17h22min da última segunda-feira (28 de julho de 2014), na Coordenadoria de Processamento do Tribunal Superior Eleitoral. O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral Eleitoral está opinando pelo não conhecimento do Agravo de Instrumento nº 35511, que foi impetrado no TSE, pelo ex-prefeito Ricardo Camarço.

Vice-Procurador Geral Eleitoral em Brasília-DF, Eugênio José Guilherme Aragão

Agora, o relator Gilmar Mendes vai analisar o processo e preparar o seu voto. Em seguida, o agravo de instrumento será julgado pelo Pleno do TSE, que vai decidir se segue ao parecer do MPE ou se aprova as contas do ex-prefeito Ricardo Silva Camarço, que recentemente foi deixado inelegível por 8 anos, acusado de abuso de poder econômico, nas eleições de 2012. O ex-prefeito protocolou o recurso no Tribunal Superior Eleitoral, por volta das 17h55min do dia 24 de junho de 2014, através do advogado Norberto Campelo, tendo o mesmo sido distribuído no dia 2 de julho ao ministro Gilmar Mendes. Por volta das 11h04min do dia 7 de julho de 2014, o agravo de instrumento foi dado vista ao Ministério Público Eleitoral, que devolveu o recurso já com o seu parecer opinando pelo não conhecimento do agravo.

Ministro Gilmar Mendes, relator do agravo de instrumento no TSE 

Relembre o caso

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí reprovou por unanimidade, na sessão do dia 24 de fevereiro de 2014, as contas da campanha eleitoral do ex-prefeito de José de Freitas-PI, Ricardo Silva Camarço, referente às eleições de 2012, quando ele se candidatou a reeleição e foi derrotado pelo atual prefeito do Município, Josiel Batista da Costa (PSDC). O Processo nº 35511, em que as contas do ex-prefeito foram reprovadas foi julgado na Pauta nº 15/2014, do TRE-PI.

Juiz Lirton Nogueira Santos reprovou as contas de Ricardo Camarço, na 24ª Zona Eleitoral do Piauí

As contas de Ricardo Camarço já haviam sido reprovadas na 24ª Zona Eleitoral, em José de Freitas-PI, pelo juiz Lirton Nogueira Santos, sendo que ele recorreu ao TRE-PI, através do advogado Norberto Campelo, que pediu a reformulação da decisão do juiz da 24ª Zona, mas o TRE, por unanimidade, acabou confirmando a sentença do juiz de Primeira Instância, reprovando as contas do ex-prefeito. O relator do recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí foi o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, que é o atual Corregedor Regional Eleitoral no Estado.

Procurador pediu a reprovação das contas de Camarço

O então Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção e Silva, em parecer datado do dia 27 de janeiro deste ano (2014), pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que as contas de Ricardo Camarço fossem reprovadas, por apresentarem várias irregularidades. Em seu parecer, o procurador Alexandre Assunção pediu que o recurso interposto no TRE-PI, pelo candidato a prefeito Ricardo Camarço fosse julgado desprovido, e que fosse mantida a sentença do juiz Lirton Nogueira Santos, que desaprovou as contas de Ricardo Camarço, por irregularidades.

Ex-prefeito de José de Freitas-PI, Ricardo Silva Camarço

O Pleno do TRE-PI, no dia 24 de fevereiro de 2014, decidiu acatar o parecer do procurador Alexandre Assunção, reprovando as contas do ex-prefeito. Ricardo Camarço foi candidato à reeleição em José de Freitas e perdeu para o atual prefeito Josiel Batista da Costa, por uma diferença de 621 votos. Josiel Batista também teve as suas contas de campanha reprovadas duas vezes pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral, Lirton Nogueira, por irregularidades e o caso está em grau de recurso também no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF.

Veja o resumo da decisão do TRE que reprovou as contas de Ricardo Camarço:

RESOLVEU o Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento ao recurso. Presidência do Doutor Francisco Hélio Camelo Ferreira. Doutor João Gabriel Furtado Baptista declarou-se suspeito.

 

Última atualização ( Ter, 29 de Julho de 2014 10:36 )