Escrito por Saraiva    Qua, 06 de Agosto de 2014 21:53    Imprimir
Prefeitura de José de Freitas pede ilegalidade da greve de servidores e desembargador marca audiência de conciliação para sexta-feira

A Prefeitura Municipal de José de Freitas-PI, através do advogado Edivaldo da Silva Cunha, ingressou na última segunda-feira (4 de agosto de 2014), no Tribunal de Justiça do Piauí, com uma ação declaratória de ilegalidade da greve dos servidores municipais, com pedido de liminar. A greve já dura 10 dias e os servidores prometem endurecer caso não ocorra nenhum entendimento.

O desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, a quem foi distribuído a Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve nº 2014.0001.005304-0, nos termos do Código de Ritos, artigo 125, IV do CPC combinado com o artigo 860 da CLT, antes da apreciação do pedido de liminar feito pela prefeitura, designou uma audiência de conciliação entre as partes, no caso, a Prefeitura de José de Freitas e o Sindicato dos Servidores Municipais, para o dia 8 de agosto de 2014 (sexta-feira), às 9 horas no seu gabinete, no TJ-PI.

Servidores em greve na porta da Prefeitura de José de Freitas, no dia 30 de julho, quando a Eletrobrás cortou a energia do prédio por falta de pagamento

O Sindicato dos Servidores Municipais é defendido nesta ação declaratória pelo advogado José Pacheco, que já comunicou aos diretores do Sismujof sobre a audiência de conciliação que foi marcada pelo desembargador Ricardo Gentil Eulálio.

Advogado José Pacheco defende os servidores municipais

Na ação, o advogado da Prefeitura de José de Freitas-PI, Edivaldo Cunha, além da liminar para suspender a greve dos servidores, pede ainda uma multa de 30 mil reais para o Sindicato dos Servidores Municipais. A prefeitura, através do advogado Edivaldo Cunha sustenta estarem presentes os requisitos da tutela de urgência, pois relevante à fundamentação já que a educação se trata de serviço essencial que deve ser prestado de forma contínua, além do que o perigo da demora está assentado no receio de dano irreparável provocado com a falta de aulas a mais de 8 mil alunos da Rede Municipal de Ensino.

Advogado Edivaldo Cunha ingressou com a ação declaratória de ilegalidade da greve

A carta de citação e de intimação das partes foi expedida por volta das 11h40min desta quarta-feira (6 de agosto de 2014). Por volta das 11h41min também desta quarta-feira (6) foi remetido via malote digital ao juiz Lirton Nogueira Santos, titular da Comarca de José de Freitas-PI, a decisão do desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, que marcou a audiência de conciliação entre a Prefeitura de José de Freitas e os servidores municipais, para a manhã da próxima sexta-feira (8 de agosto).

Servidores na porta da prefeitura 

Motivos da greve alegados pelos servidores

Os servidores municipais alegam como principal motivo da greve, um rombo no Fundo Previdenciário Próprio do Município JFreitas Prev, que segundo os vereadores José Luiz Pereira (PDT); Roberval Santos (PMDB); Castelo (PMDB); Pedro Gomes (PT); Alfredo Holanda (PHS) e Carlos Augusto Sampaio (PSD), somente na gestão do atual prefeito Josiel Batista da Costa (PSDC), já chega a mais de 2 milhões e 500 mil reais. De acordo com os vereadores, esse montante foi descontado dos contracheques dos servidores municipais e a outra parte seria da própria prefeitura (patrão), que pela lei teria que ter feito o repasse para o JFreitas Prev, que é o Fundo que vai pagar o salário do servidor quando ele for para a aposentadoria e isso até hoje não ocorreu e se caracterizaria crime de apropriação indébita.

Servidores no dia 28 de julho quando decretaram a greve por tempo indeterminado

Outro ponto alegado pelos grevistas é que  vários servidores serviços prestados que foram contratados na gestão do prefeito Josiel Batista estão sem receber salários há vários meses. Os servidores  estão cobrando ainda da atual gestão municipal, o plano de cargos e salários dos servidores administrativos, e o rateio de 1 milhão e 197 mil reais que entrou na conta da Prefeitura de José de Freitas, no dia 28 de abril de 2014, tendo sido publicado no Diário da União a Portaria do MEC nº 374, referente a esse montante em dinheiro, que por lei, teria que ser feito o rateio entre os professores e outros servidores da Educação do Município, o que até hoje não foi feito pela atual administração do prefeito Josiel Batista da Costa.

Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas é o relator da ação que a Prefeitura de José de Freitas ingressou contra o Sismujof

O desembargador do TJ-PI, Ricardo Gentil Eulálio Dantas somente vai decidir pela ilegalidade da greve dos Servidores Municipais de José de Freitas ou não, depois que ouvir as duas partes na próxima sexta-feira (8), na audiência de conciliação marcada para ocorrer em seu gabinete. Caso não venha a ocorrer uma conciliação entre as partes é que o desembargador Ricardo Gentil tomará uma decisão que ele entender estar correta sobre o caso da greve dos servidores municipais.

Veja o despacho do desembargador marcando a audiência de conciliação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

GABINETE DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve n° 2014.0001.005304-0

Órgão: Tribunal Pleno

Suscitante: Município de José de Freitas/PI

Advogado: Edivaldo da Silva Cunha

Suscitado: Sindicato dos Servidores Municipais de José de Freitas/PI - SISMUJOF

Relator: Dês. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

Vistos, etc...

Despacho

Em sede de antecipação de tutela requer o Município de José de Freitas -PI, nos autos da Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve movida contra o Sindicato dos Servidores Municipais de José de Freitas/PI - SISMUJOF, que seja declarada a ilegalidade ou abusividade do movimento paredista, sob pena de multa de R$ 30000,00 (trinta mil reais) a ser revestida ao FUNDEB. Afirmam que, após assembleia realizada em 10/07/2014, foi deflagrada greve geral dos educadores da rede pública de ensino, a partir do dia 28/07/2014 e que a lei municipal n° 1.246/2014, de 28/03/2014 prova que a remuneração dos professores já foi adequada ao piso nacional. Sustentam estarem presentes os requisitos da tutela de urgência, pois relevante a fundamentação já que a educação se trata de serviço essencial que deve ser prestado de forma contínua, além do que o perigo da demora está assentado no receio de dano irreparável provocado com a falta de aulas a mais de 8000 (oito mil alunos) da rede municipal de ensino.

É o relato do necessário. Decido.

Nos termos do Código de Ritos, art. 125, IV do CPC c/c art. 860 da CLT, antes da apreciação do pedido liminar, designo audiência de conciliação para o dia 08 de agosto de 2014, às 09:00 horas, no Gabinete deste Relator (2a andar do anexo,

Palácio da Justiça, Pça Dês. Edgard Nogueira s/n, Centro Cívico, CEP 64000-830).

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

GABINETE DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁL10 DANTAS

Intimem-se o Município de José de Freitas e o Sindicato dos Servidores Municipais de José de Freitas/PI - SISMUJOF, nos termos do artigo 841 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como o representante do Ministério Público.

Teresina, 05 de agosto de 2014.

Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

Relator

 

Última atualização ( Qua, 06 de Agosto de 2014 22:28 )