Escrito por Saraiva    Sex, 08 de Agosto de 2014 16:11    Imprimir
Prefeito faz acordo no TJ-PI para repassar ao Fundo Previdenciário JFreitas Prev mais de 1 milhão descontado de servidores municipais

O Prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC), que foi  representado pelo secretário Luiz Gonçalves Andrade Santiago, em uma audiência de conciliação de um dissídio coletivo de greve, na manhã desta sexta-feira (8 de agosto de 2014), no Tribunal de Justiça do Piauí, se comprometeu em repassar para o Fundo Previdenciário JFreitas Prev, mais de 1 milhão de reais que foi descontado dos servidores municipais e que até hoje não foi repassado ao referido Fundo.

Na audiência de conciliação realizada pelo desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, entre o advogado José Pacheco e o agente de saúde Rommenigge Ribeiro Rocha, que representaram o Sindicato dos Servidores Municipais, e o secretário Luiz Santiago (representante do prefeito) e o advogado Edivaldo Cunha (assessor jurídico da prefeitura), também ficou acertado que não haverá nenhum corte de salário dos servidores pelos dias paralisados, ao tempo em que o sindicato se compromete também, a fazer a reposição das aulas interrompidas pelo movimento grevista.

Advogado Edivaldo Cunha, assessor jurídico da Prefeitura de José de Freitas

O prefeito Josiel Batista, através de seu representante Luiz Santiago, também se comprometeu na audiência no TJ-PI, de na próxima quarta-feira (13 de agosto de 2014), a partir das 9 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, se reunir com representantes do Sindicato dos Servidores para formalização de uma comissão responsável pelo estudo e implantação do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais. O advogado José Pacheco informou ao Saraivareporter.com, que na Ata da Audiência de Conciliação realizada no TJ-PI, nesta sexta-feira (8 de agosto de 2014), está confessado que a Prefeitura de José de Freitas, na gestão do atual prefeito Josiel Batista da Costa vinha descontando dinheiro dos contracheques dos servidores e não estava repassando para o Fundo Previdenciário Próprio do Município JFreitas Prev.

Prefeito Josiel Batista vai ser denunciado ao Ministério Público

Pacheco disse que em razão disso vai fazer uma representação criminal e entregar no Ministério Público de José de Freitas para que apure o caso, a fim de que depois de tudo investigado, o prefeito Josiel Batista seja denunciado por crime de improbidade administrativa. De acordo ainda com o advogado do Sismujof, José Pacheco, a atual gestão do prefeito Josiel Batista, há vários meses, fez um parcelamento do débito do JFreitas Prev, que seria em 60 meses referentes ao dinheiro que foi descontado nos contracheques dos servidores e em 240 meses o valor que teria que ser repassado pela Prefeitura (patrão) para o Fundo Previdenciário Próprio do Município, que foi inclusive aprovado pela Câmara Municipal e até hoje não vinha sendo cumprido.

Advogado José Pacheco vai denunciar o prefeito Josiel Batista ao Ministério Público

O advogado Pacheco disse que espera que agora depois desta audiência feita no TJ-PI, a prefeitura cumpra o repasse dos valores ao JFreitas Prev. Com relação a esse débito de mais de 1 milhão de reais, será formada uma comissão para negociar com o Banco do Brasil para fazer o desconto das parcelas logo que o dinheiro caia na conta da Prefeitura de José de Freitas. Tudo isso foi acordado na audiência de conciliação realizada pelo desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas. O prefeito Josiel Batista, através de seu representante se comprometeu em fazer o repasse das parcelas do JFreitas Prev, a partir de maio de 2014, que serão religiosamente depositadas na conta do fundo previdenciário, através de transferência eletrônica de débito (TED) até o décimo dia útil do mês subsequente.

Fim da greve

Os Diretores do Sindicato dos Servidores Municipais de José de Freitas ficaram satisfeitos com a audiência de conciliação, que segundo eles, foi muito bem conduzida pelo desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Os diretores elogiaram a atitude do desembargador pelo fato dele não ter concedido de imediato uma liminar para a Prefeitura de José de Freitas que pediu a ilegalidade da greve. Ricardo Gentil preferiu só tomar qualquer decisão depois de ouvir as duas partes, o que acabou ocorrendo nesta sexta-feira (8), quando terminou acontecendo a conciliação entre a Prefeitura e o Sindicato dos Servidores. Por volta das 9 horas deste sábado (9 de agosto), será realizada uma assembleia geral extraordinária na sede do Sindicato dos Servidores Municipais, quando serão dadas todas as informações sobre a audiência de conciliação e será anunciado o fim da greve.

Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas presidiu a audiência de conciliação entre o Sismujof e a Prefeitura de José de Freitas  

Veja a Ata da Audiência de Conciliação feita no Tribunal de Justiça do Piauí:


ATA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DO DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE N°

2014.0001.005304-0.

Aos 08 (oito) dias do mês de agosto do ano de 2014 (dois mil e catorze), no Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Relator do Dissídio referenciado acima, comigo, secretária, compareceram o representante da Prefeitura na pessoa do Sr. Luiz Gonçalves Andrade Santiago, Secretario de Governo da Prefeitura Municipal de José de Freitas, na gestão do Sr. Josiel Batista da Costa, acompanhado do Advogado, Dr. Edivaldo da Silva Cunha, bem assim do Sr. Francisco Roberto Costa Paulo, Contador do referido Município, compareceram ainda, os representantes do Sindicato dos Servidores Municipais de José de Freitas, na pessoa do Sr. Rummenigge Ribeiro da Rocha, e do Advogado Dr. José Professor Pacheco, OAB/PI n° 4774. À hora marcada, deu-se início a negociação, que restou acordada nos seguintes termos: quarta feira próxima vindoura, dia 13 de agosto de 2014, às 09 (nove) horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, as partes contendoras se reunirão para formalização de uma comissão responsável pelo estudo e implantação do Plano de Cargos e Salários dos servidores da Prefeitura Municipal de José de Freitas, ficando todos aqui já notificados para o comparecimento; quanto ao fundo previdenciário, restou acertado que o repasse das parcelas a partir de maio de 2014, serão religiosamente depositadas na conta do fundo previdenciário, através de transferência eletrônica de débito (TED) até o décimo dia útil do mês subsequente; fica acordado também, a constituição de uma comissão mista paritária, entre a prefeitura e o sindicato, para diligências junto ao Banco do Brasil, a fim de viabilizarem o recolhimento dos valores parcelados através do débito em contas indicadas pela Prefeitura com reunião prevista para dia 13 de agosto do corrente ano, no mesmo local acima identificado; o sindicato se compromete a se reunir em assembleia no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para deliberar sobre as propostas apresentadas, para efeito de suspensão do movimento paredista, ficando de já acertado que não haverá nenhum corte de salário pelos dias paralisados, ao tempo em que o sindicato se compromete também, a fazer a reposição das aulas interrompidas pelo movimento; diante da aceitação pelas partes dos termos do acordo acima, porém dependente de resultado da assembleia do sindicato dos servidores, este juízo houve por  bem, suspender  o procedimento, até a comunicação do retorno das aulas no Município de José de Freitas, para posterior homologação e extinção do procedimento judicial em julgamento. Como nada mais havia a deliberar, mandou o MM Desembargador que se encerrasse o presente feito, que vai por todos assinada. Para constar, eu, secretaria, digitei e subscrevi.

Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí


Veja a carta que o prefeito Josiel nomeou o secretário para lhe representar na audiência:

CARTA DE PREPOSIÇÃO

REF. PROCESSO N° 2014,0001.005304-0

O MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS-PI, pessoa jurídica de direito público, com

CNPJ n° 06.554.786/0001-75, com endereço na Rua Edgar Gaioso, 61 - Centro, Cep 64.110-000, José de Freitas-PI, neste ato, representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Senhor JOSIEL BATISTA DA COSTA, brasileiro, casado, comerciante, com RG n° 459.847-SSP/PI e CPF n° 226.841.823-53, residente e domiciliado na Rua Gentil Freitas, n° 542 - Centro, José de Freitas-PI, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, nomear o Sr. LUIZ GONÇALVES ANDRADE SANTIAGO, maior, brasileiro, servidor público, com RG n° 646.155-SJSP/Pi e CPF n° 226.474.143-00, com domicilio na Rua Regina Santana, 1038 - bairro Matadouro, José de Freitas-PI, para representação neste MM. Juizo, conferindo-lhe todos os poderes inerentes a PREPOSTO, inclusive para confessar, desistir, acordar, assinar acordo e transigir, podendo ainda, prestar depoimento e os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Teresina-PI, 08 de agosto de 2014

JOSIEL BATÍ3TA DA COSTA

 

Prefeito

Última atualização ( Sáb, 09 de Agosto de 2014 09:23 )