Escrito por Saraiva    Sáb, 16 de Agosto de 2014 11:11    Imprimir
Tribunal Federal mantém condenação do ex-prefeito Robert Freitas e seus direitos políticos suspensos 3 anos por crime de improbidade

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em Brasília-DF, através da sua Terceira Turma, por unanimidade, manteve a condenação do ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas (PSB) e do atual tesoureiro da Prefeitura de José de Freitas, Haroldo Sampaio de Araújo, que dentre as penalidades, tiveram os direitos políticos suspensos por 3 anos, por crime de improbidade administrativa.

Robert Freitas e Haroldo Sampaio foram condenados no dia 1º de julho de 2013, no Processo nº 6343.26.2010.4.01.4000, pelo juiz federal Adrian Soares Amorim de Freitas, da 1ª Vara da Justiça Federal no Piauí, tendo ambos recorridos da decisão ao TRF da Primeira Região, que no dia 15 de julho deste ano (2014), por unanimidade negou provimento a apelação do ex-prefeito e do tesoureiro Haroldo. O relator do processo no Tribunal Regional Federal da Primeira Região foi o desembargador federal Ney Bello. Robert Freitas e Haroldo Sampaio recorreram da decisão da Justiça Federal no Piauí, pedindo que fosse feito o reexame necessário da sentença, mas a Terceira Turma do TRF da Primeira Região, acompanhando voto do relator Ney Bello, decidiu manter a condenação do ex-prefeito de José de Freitas e do tesoureiro Haroldo.

Ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas, teve sua condenação mantida pelo TRF da Primeira Região

A apelação pedindo o reexame da condenação de Robert Freitas e de Haroldo Sampaio foi autuada no Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em Brasília-DF, no dia 15 de janeiro de 2014. Por determinação do desembargador federal Ney Bello, o acórdão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região que manteve a condenação do ex-prefeito Robert de Almendra Freitas e do tesoureiro Haroldo Sampaio de Araújo foi publicado no Diário da Justiça Federal, na última sexta-feira (15 de agosto de 2014).

Desembargador Federal Ney Bello foi o relator do processo no TRF da Primeira Região

Direitos políticos suspensos

De acordo com a sentença do juiz Adrian de Freitas, da 1ª Vara da Justiça Federal no Piauí, e agora confirmada pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, no Processo nº 6343.26.2010.4.01.4000, o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas e o contador Haroldo Sampaio, estão com os direitos políticos suspensos por 3 anos e ainda foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de 15 mil reais, na proporção de 50 por cento para cada um, conforme o artigo 12, III, da Lei 8.429/92, a ser revertido em favor do fundo de que cogita o artigo 13 da LACP.

Condenação de Robert e Haroldo

Robert de Almendra Freitas e o ex-tesoureiro da sua administração Haroldo Sampaio, que novamente está ocupando o cargo de tesoureiro da Prefeitura de José de Freitas-PI, na gestão do atual prefeito Josiel Batista da Costa, por indicação sua, foram condenados pelo juiz federal Adrian Soares de Freitas, cuja pena foi confirmada pelo TRF da Primeira Região, com base no artigo 11, I, da Lei 8.429/92, com penas previstas no artigo 12, III, do mesmo diploma legal, obedecendo ao princípio da proporcionalidade. Em sua decisão, agora confirmada pelo TRF, o juiz federal Adrian de Freitas diz que após a sentença transitada em julgado, que seja comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, a suspensão dos direitos políticos de Robert de Almendra Freitas e de Haroldo Sampaio de Araújo.

Tesoureiro Haroldo, prefeito Josiel e o ex-prefeito Robert Freitas, na festa do Zé Pereira, sempre juntos

Na sentença, a Justiça Federal ainda condenou os réus Robert Freitas e Haroldo Sampaio, ao pagamento de custas processuais e honorários de advogado que foram fixados em 3 mil reais. Um dos casos que o juiz federal Adrian Soares de Freitas destacou na sentença como muito grave na gestão do ex-prefeito Robert Freitas foi o consumo de 55 mil e 898 litros de gasolina no Exercício de 2007, em que apareciam como veículos da Secretaria de Educação do Município, apenas um carro e uma moto. Além de comunicar a suspensão dos direitos políticos dos réus ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o juiz federal Adrian de Freitas ainda manda fornecer a alimentação necessária ao Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa, de que cogita a Resolução nº 44, de 20 de novembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça.

Entenda o caso

O Procurador da República no Piauí, Marco Túlio Lustosa Caminha decidiu denunciar o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas e o contador Haroldo Sampaio de Araújo, por crime de improbidade administrativa, depois de investigá-los através do Procedimento Administrativo nº 1.27.000.000511/2008-98, em que os dois, foram acusados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de José de Freitas, de irregularidades na gestão dos recursos do Fundef (extinto) e do Fundeb. A denúncia do procurador Marco Túlio contra o ex-prefeito Robert Freitas e o atual tesoureiro da Prefeitura de José de Freitas-PI, Haroldo Sampaio, neste processo de improbidade administrativa, foi recebida pela Justiça Federal, no dia 10 de julho de 2012, com base no artigo 17, parágrafo 9º, da Lei 8.429/92.

Procurador Marco Túlio Lustosa Caminha conseguiu a condenação de Robert Freitas e do tesoureiro Haroldo Sampaio

Marco Túlio pediu a condenação do ex-prefeito Robert Freitas e de Haroldo Sampaio e acabou conseguindo a condenação dos dois. No dia 1º de janeiro de 2013, o atual prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC) nomeou o contador Haroldo Sampaio de Araújo como o tesoureiro da prefeitura na sua gestão. Haroldo Sampaio teria sido indicado para assumir o cargo pelo ex-prefeito Robert de Almendra Freitas, com quem ele (Haroldo) trabalha há vários anos. O advogado que defende Robert Freitas e Haroldo Sampaio, em mais este processo na Justiça Federal é Carlos Augusto Teixeira Nunes, que também trabalha para o atual prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC), que foi apoiado nas eleições de 2012, pelo ex-prefeito Robert de Almendra Freitas, que teve o mandato cassado, por corrupção eleitoral, nas eleições de 2008. O contador Haroldo Sampaio de Araújo também foi denunciado na ação civil pública de improbidade administrativa pelo procurador Marco Túlio porque ele foi tesoureiro da Prefeitura de José de Freitas-PI, na gestão de Robert Freitas, de 2005 a 2008 (Primeiro Mandato) e até o dia 29 de setembro de 2010, quando Robert de Almendra Freitas foi afastado do cargo de prefeito pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Robert Freitas teve o mandato eletivo cassado pela Justiça Eleitoral do Piauí, no dia 9 de setembro de 2010, por corrupção eleitoral nas eleições municipais de 2008, pelos crimes de abuso de poder econômico, conduta vedada à agente público e captação ilícita de sufrágio (compra de votos).

Última atualização ( Sáb, 16 de Agosto de 2014 11:29 )