Escrito por Saraiva    Qui, 11 de Setembro de 2014 11:17    Imprimir
Prefeito cassado, mas que continua no cargo vai ser julgado em outro processo nesta sexta-feira

O Prefeito de São Miguel da Baixa Grande-PI, Afonso José Damásio da Silva e o vice-prefeito José da Luz e Cruz que já estão cassados em uma AIJE, mas que continuam nos cargos, através de uma liminar concedida pelo TRE-PI, vão voltar a ser julgados nesta sexta-feira (12 de setembro de 2014), no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí em outro processo que também pede a cassação de seus mandatos.

Afonso Damásio e José da Luz serão julgados na Pauta do TRE-PI nº 94/2014, nesta sexta-feira (12), no RCED nº 48454, que tem como relator o juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior e revisor o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, que é o atual Corregedor Geral da Justiça Eleitoral no Piauí e vice-presidente do TRE-PI. O prefeito Afonso Damásio e o vice-prefeito José da Luz são acusados dos crimes  de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos), durante as eleições municipais de 2012, quando foram candidatos a reeleição. O Recurso Contra Expedição de Diplomas (RCED) é também contra o empresário Rufino Damásio da Silva, que é irmão do prefeito Afonso Damásio, que é defendido pelos advogados Marcus Vinicius Furtado Coelho e Jacylenne Coelho Bezerra. Já o empresário Rufino Damásio é defendido pelos advogados Adauto Fortes Júnior Jacylenne Coelho Bezerra Fortes.

Prefeito de São Miguel da Baixa Grande-PI, Afonso Damásio, que já está cassado, volta a ser julgado nesta sexta-feira, 12, pelo TRE-PI

Recurso negado no TRE-PI

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no dia 1º de setembro deste ano (2014), decidiu negar recurso especial ao Prefeito de São Miguel da Baixa Grande-PI, Afonso José Damásio e ao vice-prefeito José da Luz, que pediam a suspensão de decisão que determinou a cassação de seus mandatos. O candidato a prefeito Josemar Teixeira Moura e o seu candidato a vice Francisco Antônio Pio Barbosa ingressaram na Justiça Eleitoral com uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), contra Afonso Damásio e José da Luz. Na ação, o prefeito Afonso Damásio e seu vice foram considerados culpados, se tornando inelegíveis, cassados e ainda condenados a aplicação de multa. O prefeito Afonso ingressou com um recurso especial no TRE para suspender a condenação, que foi negado pela Corte. Segundo a decisão que condenou o prefeito Afonso Damásio, os acusados “durante o ano de 2012, ofereceram empregos nas empresas do Grupo R. Damásio, em troca de votos que beneficiassem os investigados Afonso Damásio da Silva e José da Luz e Cruz, então candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito de São Miguel da Baixa Grande. Ademais, afirmam que os funcionários do aludido grupo empresarial foram obrigados a votar nos já mencionados candidatos, bem como a pedir votos aos seus familiares e amigos, sob pena de demissão. A prova dos autos evidenciou o abuso de poder econômico por parte dos impugnados, que se valeram do Grupo R. Damásio para impulsionar ilegalmente a sua competitividade política, mediante a contratação de eleitores do Município de São Miguel da Baixa Grande, os quais eram coagidos a apoiar e a obter apoio político em favor dos candidatos Afonso José Damásio da Silva e José da Luz e Cruz, que foram reeleitos prefeito e vice-prefeito. Segundo a decisão da Justiça Eleitoral de Primeira Instância, Afonso Damásio e José da Luz foram beneficiados de modo contundente pela estrutura e poderio econômico do Grupo Empresarial R. Damásio, pertencente ao senhor Rufino Damásio da Silva - irmão do primeiro impugnado”. O prefeito e o vice foram cassados, mas ainda estão no cargo devido a uma determinação judicial. Eles ingressaram com recurso especial para suspender a decisão e alegaram que “o aresto vergastado afastou a alegação de cerceamento do direito de defesa, por considerar que as alegações finais apresentadas por ele, recorrente, teriam sido intempestivas, uma vez que ofertadas por e-mail, tendo sido os originais apresentados quando já findo o respectivo prazo. Contudo, ainda segundo o apelante, todos os atos foram praticados por e-mail com recomendação do próprio cartório eleitoral”. Eles afirmam ainda que as acusações de captação ilícita de sufrágio e o abuso de poder foram reconhecidas em face da gravação ilícita da fala do irmão do candidato eleito. Mesmo com as alegações, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí decidiu no dia 1º de setembro não dar seguimento ao recurso especial do prefeito Afonso Damásio e do vice-prefeito José da Luz, que serão julgados novamente nesta sexta-feira (12), no TRE-PI.

Última atualização ( Qui, 11 de Setembro de 2014 11:31 )