Escrito por Saraiva    Qui, 11 de Setembro de 2014 13:08    Imprimir
TCE-PI aprova norma que perdoa prefeito com gastos acima da LRF

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu nesta quinta-feira (11 de setembro de 2014), por unanimidade, que as prefeituras que extrapolarem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em razão de gastos com projetos federais, não terão as contas reprovadas. Todos acompanharam o voto do relator, o conselheiro Anfrísio Lobão.

A medida não altera a lei, o que não é competência do TCE-PI. A revisão na interpretação da lei foi pedida pela Associação Piauiense de Municípios (APPM), com base em decisão semelhante no Tribunal de Contas de Minas Gerais. Cerca de 100 prefeitos do Piauí acompanharam a sessão no TCE e comemoraram a decisão. Mais da metade dos Municípios do Piauí extrapolou o limite prudencial da LRF.

A lei determina que no máximo 54% do que é arrecadado pelo município pode ser gasto com a folha de pagamento. A APPM alega, no entanto, que os recursos federais não são geridos pelos prefeitos. A entidade alega que gestores queriam até devolver programas federais por conta dos problemas legais que passaram a ter com o excedente no gasto com pessoal. "O programa da saúde, por exemplo, já vem de Brasília com o nome do profissional carimbado, para chegar a 100% do pessoal.

Nós queremos que seja colocada em outra rubrica contábil, que tire do índice de pessoal do município, pois se trata de um recurso do Governo Federal", explica Arinaldo Leal, presidente da APPM. Arinaldo Leal considerou a decisão uma vitória do prefeito. Ele afirma que até então os gestores só eram expostos na mídia por extrapolarem a lei, mas o TCE-PI se demonstrou consciente de que o problema não é dos gestores municipais. "Nós saímos daqui mais aliviados e os que fizeram uma administração com responsabilidade não serão punidos", completou Leal. Com informações do TCE-PI.

 

Última atualização ( Qui, 11 de Setembro de 2014 13:57 )