Escrito por Saraiva    Seg, 15 de Setembro de 2014 19:37    Imprimir
Mulher planeja golpe com o amante e rouba cofre com 46 mil reais do seu marido

A Polícia Civil prendeu três pessoas em Massapê do Piauí, a 364 km de Teresina, no Sul do Estado, acusadas de furtarem um cofre com 46 mil reais em cheques e dinheiro de um comerciante. Segundo o delegado Antônio Nilton, a esposa da vítima e um amante dela teriam planejado o furto e contrataram mais duas pessoas para ajudar no crime que aconteceu na madrugada do último domingo (14 de setembro de 2014).

“A mulher do comerciante planejou o furto junto com o suposto amante e para executarem o crime eles contaram com a ajuda de mais dois homens. Eles forjaram um arrombamento e pegaram um cofre com o dinheiro, colocaram em um carro e levaram para um matagal fora da cidade de Massapê”, contou o delegado Nilton.

Imagem:Polícia Civil

Veja o cofre que a mulher roubou do marido com a ajuda do amante

Ainda segundo o delegado, após a investigação, os policiais chegaram até aos acusados que confessaram o crime e apontaram o local onde tinham escondido o cofre. “Todos foram presos e levados para a delegacia. Ao prestar depoimento, eles confessaram o crime e disseram que a ação tinha sido planejada pela mulher do comerciante. Nós fomos até o local apontado por eles e encontramos o cofre ainda fechado”, disse o delegado Nilton. O cofre roubado da casa do comerciante foi encontrado ainda lacrado e toda a quantia foi recuperada e devolvida ao proprietário. “A Polícia Civil agiu rápido e eles não tiveram tempo de abrir o cofre” afirmou o delegado.

Delegado Antônio Nilton que apura o caso

Segundo ainda o delegado Antônio Nilton, a mulher foi identificada, mas não foi presa, porque existe uma lei que a protege nesses casos. “A lei entende que a mulher estava roubando o próprio patrimônio, porque ela é casada com a vítima. Assim, ela  faz parte do patrimônio comum do furto, já os três homens, dentre eles o amante da mulher, foram presos e autuados em flagrantes, por furto qualificado” explicou Antônio Nilton. O delegado fez referência ao inciso I do artigo 181 do Código Penal Brasileiro que diz que “É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal”.

 

Última atualização ( Seg, 15 de Setembro de 2014 19:41 )