Escrito por Saraiva    Sex, 19 de Setembro de 2014 15:41    Imprimir
TRE-PI condena o candidato a governador Mão Santa a perda de tempo no horário eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em decisão no início da tarde desta sexta-feira (19 de setembro de 2014), decidiu que o candidato a governador Francisco de Assis de Moraes Souza, o Mão Santa (PSC) terá parte do seu tempo no horário eleitoral cortado.

O ex-governador foi acusado de invadir o tempo destinado aos deputados para atacar o candidato a governador Wellington Dias (PT). A coligação "A Vitória Com a Força do Povo" entrou com a Representação nº 111816, contra Mão Santa por conta de acusações a Wellington Dias feitas no tempo destinado a Afrânio Gomes de Sena, candidato a deputado federal. Para os advogados do candidato do PT, o uso da propaganda beneficiaria Mão Santa, uma vez que as críticas atingem outro candidato a governador, e não a deputado.

Candidato a governador do Piauí, Mão Santa

A defesa de Mão Santa alegou que apenas reproduziu fatos de conhecimento geral da população e que não houve pedido de voto para Mão Santa no horário do candidato a deputado. Na propaganda eleitoral reclamada, foram reproduzidas matérias sobre o rompimento da barragem Algodões I, em Cocal-PI, no Norte do Estado, tragédia ocorrida quando Wellington Dias era governador do Piauí e que morreram nove pessoas. A decisão vai contra o parecer do relator, juiz Sebastião Firmino Lima Filho, e do Ministério Público. Também votou contrário ao corte de tempo do candidato Mão Santa, o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho. O tempo ainda será calculado, mas a coligação de Mão Santa pode recorrer da decisão.

Veja a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que condenou Mão Santa:

Representação nº 111816 (JUIZ SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO)

 

Origem:
TERESINA-PI
Resumo:
RECURSO ELEITORAL

Decisão:
RESOLVEU o Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator e em harmonia com o parecer verbal do Procurador Regional Eleitoral, rejeitar a preliminar de exclusão do senhor Francisco de Assis de Moraes Souza da presente lide, para, no mérito, por maioria, vencidos o Relator e o Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, nos termos do voto divergente do Doutor Francisco Hélio Camelo Ferreira e em dissonância com o opinativo ministerial, conhecer e dar provimento ao recurso para perca do horário correspondente à mídia tida como irregular na propaganda do candidato Francisco de Assis de Moraes Souza em favor do candidato a governador da Coligação ?A Vitória com a Força do Povo?. Foi designado para lavrar o acórdão o Doutor Francisco Hélio Camelo Ferreira. Ausência ocasional e justificada do Doutor Dioclécio Sousa da Silva.

Última atualização ( Sex, 19 de Setembro de 2014 15:49 )