Escrito por Saraiva    Seg, 22 de Setembro de 2014 15:54    Imprimir
Justiça concede liminar a pedido do Procon e impede “venda casada” no Atlantic City Club

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/MP-PI) ajuizou ação civil pública contra a empresa Atlantic City World Club para impedir a continuidade de prática de "venda casada", vedada pelo art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor e conseguiu uma liminar.

O PROCON colheu denúncia de concludente do Curso de Direito, reclamando sobre a conduta do réu Atlantic City de obrigar os alunos a comprarem água, refrigerante e outras bebidas apenas em suas próprias dependências, impedindo-os de adentrarem no espaço locado para realização de baile de formatura com esses  itens. Instaurado processo administrativo, no âmbito do qual o demandado reconheceu a restrição de acesso de certas bebidas embasando sua conduta no exercício da autonomia da vontade e liberdade de contratar, fora aplicada multa pecuniária, ante a flagrante constatação de condicionamento indevido.
Para a Coordenadora Geral do PROCON/MP-PI, promotora de justiça Luísa Cynobellina, "embora a liberdade contratual seja um dos postulados do direito civil, há sua relativização quando se trata de relação de consumo regida pelas normas de ordem pública e interesse social da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Por esta razão que foram elencadas certas práticas consideradas abusivas, dentre as quais o 'condicionamento ao fornecimento de produto ou serviço à aquisição de outro produto ou serviço'. No caso em tela, restou comprovada a conduta do reclamado em subordinar a contratação de espaço para realização de eventos de formaturas à compra de certos itens, tais como água, refrigerantes e outras bebidas apenas no seu próprio estabelecimento. A presente ação visa resguardar o direito à liberdade de escolha por parte de todos os consumidores, encontrando respaldo na jurisprudência dos Tribunais Superiores." A liminar concedida determina a proibição de impor a compra de bebidas no próprio estabelecimento locado, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por evento. Com informações da Ascom do MPE-PI.

 

 

Última atualização ( Seg, 22 de Setembro de 2014 15:56 )