Escrito por Saraiva    Qui, 02 de Outubro de 2014 06:14    Imprimir
Diretor da Ciretran de José de Freitas é condenado pela Justiça a pagar indenização a jornalista por danos morais

O Coordenador da 23ª Ciretran do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI), Yrapuan Leite Rodrigues de Sousa foi condenado na última terça-feira (30 de setembro de 2014), pelo juiz Lirton Nogueira Santos, por danos morais contra o jornalista José Gonçalves Saraiva.

De acordo com a sentença do juiz Lirton Nogueira, o Coordenador da Ciretran de José de Freitas-PI, Yrapuan Rodrigues foi condenado a retirar de sua coluna no Portal JFagora, toda e qualquer menção ao jornalista José Gonçalves Saraiva, sob pena de indenização por perdas de danos, caso provado e solicitado em Juízo, em caso de descumprimento por parte do requerido ora condenado nesta obrigação de fazer.

Juiz Lirton Nogueira Santos condenou Yrapuan Rodrigues

Condeno ainda a requerida, a pagar a requerente o valor correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, valor que necessariamente deverá ser atualizado monetariamente a partir desta condenação, com base em 1% (um por cento) ao mês, pela Tabela da Justiça Federal”, diz a sentença do juiz Lirton Nogueira Santos. “Sopesando os aspectos da condenação em danos morais, que devem ser levados em consideração, quais sejam: punitivo, para desestimular a prática ofensiva, indenizatório e proporcional ao mal sofrido, para não motivar o surgimento de fonte enriquecedora sem causa”, diz o magistrado em sua decisão. “Aplicar ao caso o previsto no Enunciado 105, que foi aprovado no XIX Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil”, assim concluiu a sentença o juiz Lirton Nogueira, que é titular da Comarca de José de Freitas e também responde pelo Juizado Especial do Município. O caso ainda cabe recurso para a Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Piauí.

Escritório do advogado Lúcio Tadeu moveu o processo contra o Diretor da Ciretran de José de Freitas, Yrapuan Rodrigues

O processo foi movido contra Yrapuan Rodrigues, no dia 9 de outubro de 2013, pelo escritório do advogado Lúcio Tadeu, em Teresina-PI, através dos advogados Delmar Fonseca e Rafael Santos, depois que ele praticou danos morais ao jornalista José Gonçalves Saraiva, através de publicação na Coluna Opinião, no dia 23 de setembro de 2013. Yrapuan Rodrigues é defendido pelo advogado Edivaldo da Silva Cunha.

 

Coordenador da Ciretran de José de Freitas-PI, Yrapuan Rodrigues

Veja a decisão do juiz Lirton Nogueira que condenou Yrapuan Rodrigues:

DECISÃO, na forma do art. 269 do CPC:

Face ao exposto, com fundamento no Art. 6º da lei 9.099/95 que autoriza o Juiz adotar em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum, JULGO PROCEDENTE, o pedido do requerente, para:

1 ? Condenar o requerido a retirar de sua coluna toda e qualquer menção ao Autor, (da mesma forma solicitada na petição inicial), sob pena de indenização por perdas e danos, caso provado e solicitado em juízo, em caso de descumprimento por parte do requerido ora condenado nesta obrigação de fazer.

2 - Condeno ainda a requerida, a pagar a requerente o valor correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, valor que necessariamente deverá ser atualizado monetariamente a partir desta condenação, com base em 1% (um por cento) ao mês, pela Tabela da Justiça Federal.

Sopesando os aspectos da condenação em danos morais, que devem ser levados em consideração, quais sejam: punitivo, para desestimular a prática ofensiva, indenizatório e proporcional ao mal sofrido, para não motivar o surgimento de fonte enriquecedora sem causa.

APLICAR ao caso o previsto no Enunciado 105 (aprovado no XIX Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil).

OBSERVAR os artigos 42 e 55 da Lei 9099/95, caso haja recurso.

 

P.R.I.

Última atualização ( Qui, 02 de Outubro de 2014 06:47 )