Escrito por Saraiva    Sex, 03 de Outubro de 2014 08:50    Imprimir
Procurador emite recomendação sobre práticas de crimes eleitorais no estado

A Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí, através do procurador regional eleitoral Kelston Pinheiro Lages, divulgou à sociedade e à imprensa, orientações eleitorais tendo em vista a proximidade do dia das eleições 2014, que são as seguintes:

 

1) Constitui crime eleitoral promover a aglomeração de eleitores com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto (art. 302 do CE);

2) Somente é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (art.39-A da Lei nº 9.504/97);

3) Constitui crime a doação e recebimento de qualquer bem ou vantagem em troca de voto, inclusive distribuição de combustível, nos termos do art.299 do Código Eleitoral;

4) É proibida a aglomeração de eleitores no dia do pleito até o término do horário de votação de modo a caracterizar manifestação coletiva (“boca de urna”) - art.49, §1º da Resolução TSE nº 23.404/2014);

5) É vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política no rádio ou na televisão – incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura – e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas, ressalvada a propaganda na internet (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº 12.034/2009, art. 7º);

6) Somente é permitido distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata e uso de carro de som até as 22 horas do dia 04 de outubro de 2014, observados os limites estabelecidos na Lei nº 9.504/97 (art.10, §6º da Resolução TSE nº 23.404/2014);

7) É proibido fazer transporte de eleitores, assim como fornecer refeições a eleitores (art.5º e 10º da Lei nº 6.091/74). O PRE informa, também, que a ocorrência de aglomeração de eleitores com vistas a receber graciosamente combustível ou outro bem, e ainda com o fim que embaraçar os trabalhos da Justiça Eleitoral, pode configurar os crimes acima elencados e em consequência prisão em flagrante delito com os desdobramentos de praxe, inclusive a cassação da licença de comercialização do produto. Com informações da Assessoria.