Escrito por Saraiva    Sex, 10 de Outubro de 2014 12:16    Imprimir
Juiz determina que na ausência de leitos em hospital gestor é obrigado a pagar atendimento

O juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública do Piauí, Aderson Antônio Brito Nogueira, determinou que na falta de leitos na rede pública o paciente deve ser encaminhado a hospitais privados com despesas pagas pelo gestor público. A decisão do juiz Aderson Nogueira foi divulgada pela promotora Cláudia Seabra, do Núcleo de Defesa da Saúde.

O despacho do magistrado chega a meio a polêmica em que o juiz Dioclecio Sousa determinou a prisão de dois médicos do Hospital de Urgência de Teresina (HUT) ou Hospital Getúlio Vargas (HGV) por falta de vagas nos hospitais. A promotora informou que o Ministério Público Estadual ingressou com ação na justiça e duas liminares já foram despachadas em favor da promotoria.

Imagem:Wilson Filho

Promotora Cláudia Seabra

A primeira do então juiz Oton Lustosa, atualmente desembargador, e agora do juiz Aderson Nogueira. “Na ausência de vaga na rede pública, o gestor é obrigado a pagar atendimento na iniciativa privada”, afirmou a promotora. A liminar do juiz Aderson Nogueira ressalta que a Fundação Municipal de Saúde deve atender todos os pacientes que precisam de internação em hospital e caso não haja vagas deve ser encaminhados a rede privada. Claudia Seabra disse que o MPE trabalha para aumentar o número de leitos nos hospitais públicos. Segundo ela, a situação da falta de leitos no Piauí é “gravíssima”.

Imagem:Reprodução

Juiz Aderson Antônio Brito Nogueira

Relatório da Sociedade de Médicos Intensivistas revela que no Estado só existem 27 intensivistas atuando para adulto e sete nas UTIs neo natal. “Há deficiência em Teresina e a situação é mais grave no interior. Privilegiar quem chega à promotoria de justiça em detrimento de outros pacientes que já estão sendo atendidos na rede de saúde fere o princípio de equidade do SUS”, disse Cláudia Seabra. Ela defende que a prisão deve ser decretada para o gestor e não para o médico. “A responsabilidade de garantir a integralidade do atendimento é do gestor da saúde e não do médico”, disse a promotora Cláudia Seabra. Com informações do Portal Cidade Verde.

Última atualização ( Sex, 10 de Outubro de 2014 12:35 )