Escrito por Saraiva    Sex, 10 de Outubro de 2014 15:53    Imprimir
TRE-PI absolve o prefeito de União em quatro ações eleitorais

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí absolveu por unanimidade, nesta sexta-feira (10 de outubro de 2014), em quatro ações eleitorais, o Prefeito de União-PI, Gustavo Conde Medeiros (DEM), a vice-prefeita Eliane Maria Costa do Carmo, o vereador José Edmilson do Rego Mota Júnior e o empresário Kleber Costa Napoleão do Rêgo. As quatro ações eleitorais pediam a cassação dos diplomas do prefeito, da vice-prefeita e do vereador, além da inelegibilidade do empresário Kleber Napoleão. O prefeito Gustavo Medeiros e a vice-prefeita Eliane Costa, além do vereador Edmilson Mota e o empresário Kleber Napoleão eram acusados de compra de votos, durante as eleições municipais em 2012. As quatro ações eleitorais foram julgadas na Pauta nº 107/2014. Foram julgadas as AIJES nº 428 e 258; a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 695 e a Representação Eleitoral nº 28955. O relator dos processos no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí foi juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira.

Prefeito de União-PI, Gustavo Medeiros

Procurador pediu a cassação do prefeito Gustavo Medeiros

O Procurador Regional Eleitoral, Marco Aurélio Adão Alves, em parecer datado do dia 25 de setembro de 2014 pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que fossem cassados os diplomas do prefeito Gustavo Conde Medeiros e da vice-prefeita Eliane Maria Costa do Carmo, além do diploma do vereador José Edmilson do Rego Mota Júnior. No parecer, o procurador Marco Aurélio ainda pediu a inelegibilidade do prefeito Gustavo Medeiros, da vice-prefeita Eliane Costa, do vereador Edmilson Mota e do empresário Kleber Costa Napoleão do Rêgo. O procurador Marco Aurélio Adão já havia apresentado anteriormente outro parecer pedindo a cassação do prefeito e apresentou a nova manifestação após a juntada do Documento nº 14.705/2014, nas quatro ações eleitorais que tramitam no TRE-PI, pedindo a cassação do prefeito Gustavo Medeiros, da vice-prefeita Eliane Costa e do vereador Edmilson Mota. Marco Aurélio ainda pedia a realização de novas eleições no Município de União. O TRE-PI após analisar as quatro ações eleitorais decidiu por unanimidade, absolver o prefeito Gustavo Medeiros, a vice-prefeita Eliane Costa, o vereador Edmilson Mota e o empresário Kleber Napoleão. O caso ainda cabe recurso para o TSE. As ações eleitorais já haviam sido julgadas improcedentes na 16ª Zona, pela juíza Elfrída Costa Belleza.

Procurador Marco Aurélio Adão ainda pode recorrer da decisão do TRE-PI para o TSE

Veja uma das decisões do TRE-PI que absolveu o prefeito de União:

Representação nº 25955 (JUIZ FRANCISCO HÉIO CAMELO FERREIRA)

Origem:
UNIÃO-PI (16ª ZONA ELEITORAL - UNIÃO)
Resumo:
REPRESENTAÇÃO - RECURSO - ELEIÇÕES 2012 - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - VEREADOR - ELEIÇÃO MAJORITÁRIA - ELEIÇÃO PROPORCIONAL - IMPROCEDÊNCIA - PEDIDO DE REFORMA DE DECISÃO

Decisão:
RESOLVEU o Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator e em dissonância com a manifestação do Procurador Regional Eleitoral designado, acolher a preliminar de ilegitimidade passiva para excluir da presente demanda o senhor Kléber Costa Napoleão do Rêgo, para, no mérito, conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo-se a decisão que julgou improcedente a presente representação e facultar ao Ministério Público Eleitoral a extração de cópia dos presentes autos.