Escrito por Saraiva    Sáb, 11 de Outubro de 2014 08:58    Imprimir
TRE do Piauí condena ex-secretária de Marcos Parente por coagir testemunha

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), por unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, conheceu e negou provimento ao recurso interposto para condenar a secretária de educação de Marcos Parente, Lutegardes Trajano Mousinho pelo crime de coação. Segundo a sentença, o TRE-PI conheceu a "a incidência da agravante prevista no art. 61, II, do Código Penal e, por conseguinte, majorou a pena imposta na fração de 1/6, resultando na pena privativa de liberdade de 2 anos e 15 dias de reclusão e pagamento de multa no valor fixado na sentença, convertendo-se a pena privativa de liberdade em duas restritivas de direitos: prestação pecuniária mensal por dois anos no importe de 20% do valor salário mínimo e prestação de serviço à comunidade pelo prazo de 2 anos e 15 dias, ficando para o juízo da execução a escolha do beneficiário da prestação pecuniária e o local e forma de cumprimento da prestação de serviço à comunidade, nos termos do art. 43, I e IV c/c art. 44, ambos do Código Penal". A ex-secretária já havia sido condenada na Ação Penal em primeira instância pelo juiz da 87ª Zona Eleitoral da Comarca de Marcos Parente, Dr. José Carlos da Fonseca Lima Amorim, por crime de coação a testemunha em um processo eleitoral do prefeito Manoel Emídio de Oliveira, em sentença datada do dia 27 de fevereiro de 2014. De acordo com a sentença do juiz, a ré Lutegardes Trajano Mousinho, quando era Controladora Interna do Município, tendo influência no âmbito da administração, coagiu a testemunha do processo eleitoral contra o prefeito Manoel Emídio, identificada por Olita Martins Ferreira ameaçando cortar o seu benefício do Bolsa Família, que é do Governo Federal. O relator foi o Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.