Escrito por Saraiva    Ter, 21 de Outubro de 2014 07:18    Imprimir
Funasa cobra na Justiça mais de 72 mil reais ao ex-prefeito Robert Freitas por dano ao erário

A Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) ingressou na Comarca de José de Freitas-PI, no dia 16 deste mês (outubro de 2014) com uma ação de execução fiscal contra o ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas (PSB). A Funasa está cobrando ao ex-prefeito Robert Freitas, o valor de R$ 72.397,30, por dano ao erário.

A ação foi distribuída por Giselda Maria da Silva Freire, que é a Distribuidora do Fórum de Justiça de José de Freitas. Por volta das 9h46min da última segunda-feira (20 de outubro de 2014), a ação de execução fiscal contra o ex-prefeito de José de Freitas foi conclusa ao juiz Lirton Nogueira Santos, pelo secretário Venerando Lopes da Costa Neto. Agora, o juiz Lirton Nogueira vai proferir o despacho inicial no Processo nº 0000513-15.2014.8.18.0029, que foi dado entrada no Fórum Juiz Alberto Veras, na cidade de José de Freitas, pela Fundação Nacional de Saúde contra o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas. A Justiça deverá citar o ex-prefeito Robert Freitas que conforme a Lei, depois de notificado, terá um prazo de cinco dias para pagar o débito ou nomear bens para garanti-lo, sob pena de que seu patrimônio venha a ser penhorado. No prazo de cinco dias é permitido ao executado nomear bens à penhora, para garantir a execução, reservando-se a opção de aceite à Fazenda Pública. Passada essa fase, os bens serão avaliados, normalmente por intermédio de um oficial de justiça, e conferidos a um depositário, que terá o dever de guardar os bens.

Ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas

Veja o processo que a Funasa entrou na Justiça contra o ex-prefeito Robert Freitas:

Processo 0000513-15.2014.8.18.0029

Data de Abertura: 16/10/2014 10:10:46

Comarca: JOSÉ DE FREITAS

Assistência Judiciária: Sim

Natureza: Fazenda Pública

Classe Processual: Execução Fiscal

Assuntos: Dano ao Erário

Valor da ação: R$ 72.397,30

Executado(a): ROBERT DE ALMENDRA FREITAS

Exequente: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE – FUNASA

Processo contra Robert Freitas foi concluso ao juiz Lirton Nogueira:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS

Praça Gov. Pedro Freitas, 50, centro, JOSÉ DE FREITAS-PI

PROCESSO Nº 0000513-15.2014.8.18.0029

CLASSE: Execução Fiscal

EXEQUENTE: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA

EXECUTADO(A): ROBERT DE ALMENDRA FREITAS

CONCLUSÃO

Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) de Direito da Vara

Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS, Dr (a) LIRTON NOGUEIRA SANTOS , para

despacho inicial. Do que, para constar, lavro este termo.

JOSÉ DE FREITAS, 20 de outubro de 2014

VENERANDO LOPES DA COSTA NETO

Secretário(a)

Veja o que é uma execução fiscal:

A Execução Fiscal é um procedimento especial em que a Fazenda Pública requer de contribuintes inadimplentes o crédito que lhe é devido, utilizando-se do Poder Judiciário, pois não lhe cabe responsabilizar o devedor.

Assim, por meio do Poder Judiciário, a Fazenda Pública busca, junto ao patrimônio do executado, bens suficientes para o pagamento do crédito que está sendo cobrado por meio da execução fiscal.

O processo de execução se baseia na existência de um título executivo extrajudicial, denominado de Certidão de Dívida Ativa (CDA), que servirá de fundamento para a cobrança da dívida que nela está representada, pois tal título goza de presunção de certeza e liquidez.

Em regra, após 90 dias do prazo de cobrança, se o débito for superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), é gerada uma petição inicial pela Procuradoria da Fazenda Nacional, a qual é encaminhada para o judiciário. O juiz determinará a citação do devedor, o qual terá um prazo de 05 (cinco) dias para pagar o débito ou nomear bens para garanti-lo, sob pena de que seu patrimônio venha a ser penhorado.

No prazo de 05 (cinco) dias é permitido ao executado nomear bens à penhora, para garantir a execução, reservando-se a opção de aceite à Fazenda Pública. Passada essa fase, os bens serão avaliados, normalmente por intermédio de um Oficial de Justiça, e conferidos a um depositário, que terá o dever legal de guardar os bens.

Não indicados os bens, podem ocorrer penhoras de créditos on-line, a penhora de faturamento da empresa, a penhora de ações, de imóveis, de veículos, etc. Não pode ser penhorado o imóvel que serve de residência do indivíduo, por se tratar de um bem de família, nem aqueles bens que a lei considera impenhoráveis. Caso deseje discutir o débito, o contribuinte pode, em paralelo, ajuizar outra ação denominada de embargos do devedor, desde que antes tenha havido penhora suficiente para garantir o valor do crédito que está sendo cobrado e discutido.

Última atualização ( Ter, 21 de Outubro de 2014 07:42 )