Escrito por Saraiva    Dom, 26 de Outubro de 2014 08:17    Imprimir
Eleitor pode ser multado em até R$ 15 mil; Veja orientações para o 2º turno

Hoje (26), dia de votação do segundo turno, os eleitores devem ficar atentos para as proibições da lei eleitoral. Neste dia, é autorizada a manifestação silenciosa do eleitor, caso contrário, ele pode ser penalizado com seis meses a um ano de detenção, de acordo com a gravidade do caso, além de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, com multas que variam de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

A lei eleitoral é muito clara. Não é permitido fazer nenhum tipo de propaganda, com exceção da manifestação silenciosa do eleitor, por meio de bandeiras, broches e adesivos. A manifestação, no entanto, não pode se transformar em propaganda de boca de urna, por meio do pedido de votos, já que tal conduta configura crime eleitoral. Além da boca de urna, também é proibido, no dia das eleições, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios e carreatas, a divulgação de qualquer espécie de propaganda política e, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas em qualquer local público ou aberto ao público portando vestuário padronizado, caracterizando manifestação coletiva. Outras condutas que constituem crimes eleitorais no dia da votação incluem promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais; impedir ou embaraçar o exercício do voto; votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem; violar ou tentar violar o sigilo do voto. Os funcionários da Justiça Eleitoral e mesários não podem vestir ou usar objetos que contenham propaganda política em seções eleitorais e juntas apuradoras. Já os fiscais de partidos políticos, nos locais de votação, podem usar crachá contendo nome e/ou sigla do partido, mas é vedada a padronização do vestuário.

Transporte de eleitores

Também constitui crime eleitoral o transporte ilegal de eleitores, tipificado no Código Eleitoral como o fornecimento gratuito de transporte coletivo, no dia da eleição, com o fim de fraudar o exercício do voto. A pena prevista é de reclusão de quatro a seis anos e o pagamento de 200 a 300 dias-multa. A Lei 6091/74 permite o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais no dia da eleição por meio de veículos cadastrados.

Horário normal

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí reforçou neste sábado que a votação no Estado não alterou com o horário de verão. Inicia às 8h e termina às 17h.  As pessoas têm que levar um documento com foto. O título de eleitor não é obrigatório, mas é bom levar também, para facilitar a localização da seção eleitoral. Eleitores de 13 estados e do Distrito Federal além de votar para presidente vão escolher também o governador. Se a pessoa não votar e nem justificar a ausência no dia da eleição, ela terá 60 dias para procurar a Justiça Eleitoral. Com informações do TRE.