Escrito por Saraiva    Ter, 11 de Novembro de 2014 14:21    Imprimir
Piauí é o Estado que menos condena criminosos à pena máxima, segundo dados de 2013

O Piauí é o Estado que menos condena criminosos à pena máxima. Segundo os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgados nesta terça-feira (11), 112 presos foram condenados a mais de 20 anos de detenção no ano de 2013, sendo que 27 devem responder a mais de 30 anos.

No mesmo período, a maioria dos condenados no Piauí, 289, receberam pena de 8 a 15 anos. Outras 158 pessoas foram condenadas a até quatro anos de prisão; 287 devem cumprir pena de 4 a 8 anos e 122 foram condenados de 15 a 20 anos de detenção.

Segundo o juiz da vara de execuções penais, Vidal de Freitas, a maioria dos condenados a mais de 20 anos cometeram crimes de homicídios ou latrocínios, roubo seguido de morte. “Tais penas têm um alcance maior de proteção social e também servem como lição. Para definir a quantidade de anos de detenção, o juiz considera a gravidade do crime, as circunstâncias em que ele foi cometido e se o réu é reincidente”, declara o juiz.

(Foto: Jailson Soares/ODIA)

Por outro lado, o magistrado considera que o processo de reinserção social desses condenados torna-se mais difícil no Piauí, principalmente pela falta de condições oferecidas pelo Estado. “Os presídios estão superlotados, não há trabalho nas penitenciárias e as políticas de reinserção não são aplicadas. Ou seja, os presos ficam ociosos e em condições desumanas. Quanto mais tempo passam, mais difícil se torna a reinserção à sociedade”, disse Vidal de Freitas.

Em crimes hediondos, o acusado deve cumprir 2/5 da pena em regime fechado. Caso tenha bom comportamento, passa a ter o direito à progressão da pena, ou seja, consegue alguns benefícios, incluindo o cumprimento em regime aberto.

Segundo Vidal de Freitas, um sistema que só existe no Piauí foi implantado na vara de execuções penais e tem contribuído para evitar que o direito à progressão de pena não seja concedido no tempo certo. “Através desse sistema é feito o cálculo do tempo de pena e assim que é constatada a proximidade do tempo do benefício, a audiência já é marcada e avaliado o pedido de progressão”, disse o juiz. Com informações do Portal O Dia.