Escrito por Saraiva    Seg, 24 de Novembro de 2014 15:00    Imprimir
TRE-PI aplica multa de R$ 45 mil no governador Zé Filho por crime eleitoral

Em votação unânime, ocorrida nesta segunda-feira (24 de novembro de 2014), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí decidiu aplicar multa no valor de R$ 45 mil ao atual governador do Piauí, Zé Filho (PMDB) e inocentar o ex-candidato a vice-governador Silvio Mendes (PSDB) das acusações da ação eleitoral ajuizada pelos advogados da coligação ‘A vitória Com a Força do Povo’.

A ação da coligação do então candidato ao governo do Estado, Wellington Dias (PT), foi ajuizada no TRE-PI, no início da campanha eleitoral de 2014 e denuncia que Zé Filho e Sílvio Mendes teriam feito propaganda institucional irregular, conduta vedada a agente público e abuso de poder político durante o pleito. De acordo com o advogado responsável pela acusação, Daniel Oliveira, a corte decidiu não aplicar a inelegibilidade nos ex-candidatos porque entendeu que as irregularidades cometidas por eles não são consideradas graves. “Apesar de respeitar a decisão do TRE, nós vamos recorrer ao TSE, em Brasília-DF, para que Silvio Mendes também pague multa e os dois sejam declarados inelegíveis nas próximas eleições”, afirmou Daniel Oliveira. O relator da Representação nº 50848 foi o juiz substituto Antônio Lopes de Oliveira, sendo que o julgamento foi presidido pelo desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, que é o atual Vice-Presidente do TRE e Corregedor Regional Eleitoral.

Governador Zé Filho foi multado pelo TRE-PI, em ação eleitoral

Veja a decisão do TRE-PI que multou o governador Zé Filho:

Representação nº 50848 (JUIZ SUBSTITUTO ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA)

Origem:
TERESINA-PI
Resumo:
REPRESENTAÇÃO - ABUSO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA INSTITUCIONAL - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - ELEIÇÕES 2014 - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - ELEIÇÕES 2014

Decisão:
RESOLVEU o Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer ministerial, rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e de cerceamento de defesa, para, no mérito, julgar parcialmente procedente a Representação em relação a Antônio José de Moraes Souza Filho, impondo multa no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) pela prática de conduta vedada e de R$20.000,00 (vinte mil reais) em razão do não cumprimento total da decisão liminar, e, por maioria, vencido o relator, nos termos do voto divergente do Doutor Francisco Hélio Camelo Ferreira e em dissonância com a manifestação do Procurador Regional Eleitoral, julgar improcedente a Representação quanto ao representado Sílvio Mendes de Oliveira Filho. Presidência do Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho em face da ausência ocasional e justificada do Desembargador Edvaldo Pereira de Moura.

Última atualização ( Seg, 24 de Novembro de 2014 15:17 )