Escrito por Saraiva    Seg, 24 de Novembro de 2014 18:38    Imprimir
TRE-PI julga nesta terça-feira AIME que pede a cassação de vereador de José de Freitas

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí vai julgar na Pauta nº 227, nesta terça-feira (25 de novembro de 2014), a AIME nº 234, em que o promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior, que atua na 24ª Zona Eleitoral do Piauí, está pedindo a cassação do mandato do Vereador de José de Freitas-PI, José Luiz de Sousa (PSDC), por fraude ou corrupção.

A pauta de julgamento em que o vereador José Luiz vai ser julgado foi publicada na última sexta-feira (21 de novembro), pela secretária das sessões do TRE-PI, Hediane Lima Xavier. O relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí é o juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira. A perda do mandato do vereador José Luiz de Souza também foi pedida pela Coligação Vitória Que o Povo Quer e pelo suplente de vereador do PSD, Arnaldo de Oliveira Abreu.Promotor da 24ª Zona Eleitoral, Flávio Teixeira está pedindo a cassação do vereador José Luiz

A AIME foi julgada extinta pelo Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Lirton Nogueira Santos, mas o promotor Flávio Teixeira de Abreu recorreu ao TRE, pedindo que a decisão de Primeira Instância seja reformulada e que o vereador José Luiz de Sousa tenha o mandato cassado por corrupção ou fraude. O Ministério Público Eleitoral e a Coligação Vitória Que o Povo Quer, alegam na AIME que o vereador José Luiz de Sousa estava inelegível, quando disputou as eleições de 2012 e mesmo assim, conseguiu registrar a sua candidatura, o que segundo o MPE e a Coligação Vitória Que o Povo Quer, se caracterizaria uma fraude ao processo eleitoral e por isso estão pedindo a cassação do seu mandato. “A inelegibilidade imposta ao impugnado, repito, não pode ser objeto de apreciação em sede de AIME. Ademais, não há nos autos alegação de ocorrência de fraude na obtenção dos votos obtidos pelo impugnado. Assim, diante impossibilidade jurídica de se acatar alegação de inelegibilidade em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, deve a presente ação ser extinta sem a resolução do mérito a teor do que dispõe o art. 267, VI do Código de Processo Civil”, diz o Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Lirton Nogueira em sua sentença.

Imagem:Realidade Em Foco

Vereador José Luiz de Sousa

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo foi protocolada na 24ª Zona Eleitoral, no dia 7 de janeiro de 2013. A Coligação Vitória Que o Povo Quer e o suplente de vereador Arnaldo de Oliveira Abreu são defendidos neste processo pelo advogado Edson Vieira Araújo, enquanto que o vereador José Luiz é defendido pelos advogados Carlos Augusto Teixeira Nunes e Ney Augusto Nunes Leitão. Depois de analisar a sentença de Primeira Instância, o promotor Flávio Teixeira, discordou da decisão e decidiu recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, pedindo que a sentença seja reformulada e que o vereador José Luiz tenha o mandato cassado. Nas alegações finais do processo na 24ª Zona Eleitoral, o MPE também pediu a cassação do mandato do vereador José Luiz de Sousa, mas o magistrado Lirton Nogueira entendeu que caso de inelegibilidade não pode ser apreciado através de AIME e por essa razão julgou o processo extinto.

Imagem:Saraivareporter.com

Juiz da 24ª Zona, Lirton Nogueira julgou o processo extinto

A sentença do juiz Lirton Nogueira Santos que julgou o processo extinto é datada do dia 30 de julho de 2014, mas somente foi publicada no dia 19 de agosto de 2014, na página 62 do Diário da Justiça Eletrônico nº 163. O recurso do promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior que pede a reformulação da sentença da 24ª Zona Eleitoral foi recebido por volta das 13h35min do dia 1º de setembro de 2014, na Seção de Controle, Autuação e Distribuição de Processos do TRE-PI (SECADP), tendo agora sido colocado na pauta de julgamento desta terça-feira (25 de novembro de 2014). Caso o TRE-PI mantenha a sentença de Primeira Instância ou reformule como está pedindo o MPE, o processo ainda caberá recurso.

Última atualização ( Seg, 24 de Novembro de 2014 18:49 )