Escrito por Saraiva    Ter, 11 de Outubro de 2011 12:44    Imprimir
Presidente da Câmara de José de Freitas poderá ter o mandato cassado por infidelidade

O Presidente da Câmara de Vereadores de José de Freitas-PI, José de Araújo Chaves Neto, mais conhecido por Bacharel poderá ter o mandato eletivo cassado pela Justiça Eleitoral, por infidelidade partidária. É que no dia 7 deste mês (outubro de 2011), o vereador Bacharel deixou o PMDB, partido ao qual era filiado há vários anos e se filiou ao PSB, que tem como liderança maior no Município, o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas, que teve o mandato eletivo cassado pela Justiça, por corrupção eleitoral, nas eleições de 2008.

Até a próxima semana, o 1º Suplente de Vereador do PMDB, Aroldo César Cunha deverá ingressar com uma ação na Justiça Eleitoral de José de Freitas-PI, requerendo a perda do mandato de Bacharel para que ele (Aroldo) possa assumir o mandato que é do PMDB. O vereador Bacharel que antes de ingressar no PSB já tinha ligações políticas com o ex-prefeito Robert Freitas (cassado por corrupção eleitoral) obteve 1020 votos nas eleições de 2008, sendo que o primeiro suplente do PMDB, Aroldo César obteve 675 votos. Aroldo obteve mais votos do que o candidato a prefeito do PMDB em José de Freitas-PI, nas eleições de 2008, Ernande Valdivino, que hoje está filiado ao PT daquele Município. De acordo com a Resolução do TSE nº 22.610, nestes casos de infidelidade, o Partido; o Primeiro Suplente ou o Ministério Público Eleitoral, a partir da data de desfiliação tem um prazo de 30 dias para requerer o mandato eletivo daquele que praticou a infidelidade partidária. O vereador Bacharel declarou para amigos mais próximo que têm em seu poder para usar em sua defesa, gravações de entrevistas concedidas pelo Delegado do PMDB, Francisco José Pereira, o Castelo, em rádios ligadas ao ex-prefeito Robert Freitas e um documento assinado pelo Secretário Geral do PMDB no Município, Leônidas Carvalho Monte, que diz que o partido não vai pedir a perda do seu mandato eletivo por infidelidade partidária. O problema é que a perda do mandato eletivo por infidelidade partidária, também pode ser pedida pelo primeiro suplente do partido e pelo próprio Ministério Público Eleitoral que é o fiscal da Lei. Na manhã desta terça-feira (11 de outubro de 2011), o Primeiro Suplente do PMDB em José de Freitas-PI, Aroldo César declarou ao Saraivareporter.com, que não fez nenhum acordo com ninguém e vai pleitear o que a Lei lhe dar direito. “Saraiva, eu não sou homem de fazer acordo sujo, esdruxulo, sou homem de fazer o que manda a Lei e até a próxima semana, estou tomando a decisão que a Lei determinar”, desabafou Aroldo César. No último domingo (9 de outubro de 2011), o vereador Bacharel que é muito conhecido em José de Freitas declarou a um amigo que estava temendo perder o mandato e que teria sido “ingênuo” ao deixar o PMDB e se filiar ao PSB. Bacharel foi eleito Presidente da Câmara e reeleito com o apoio dos vereadores ligados ao ex-prefeito Robert Freitas. Em setembro de 2010, quando o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí confirmou as cassações dos mandatos do prefeito Robert Freitas e do vice-prefeito Carlos Estevam, quem assumiu a Prefeitura do Município até a Justiça Eleitoral diplomar o segundo colocado para prefeito, médico Ricardo Camarço, que em seguida foi empossado no cargo de prefeito pela Câmara, foi o vereador Bacharel. Bacharel é concunhado do ex-vice-prefeito Carlos Estevam. O Tribunal Superior Eleitoral já decidiu que o mandato eletivo pertence aos partidos políticos. A infidelidade partidária é, para o Direito Eleitoral, a troca de partido de uma pessoa eleita por interesse próprio, sem que se enquadre nas exceções permissivas elencadas na legislação. Essas exceções são observadas na figura da justa causa, ou seja, quando ocorre a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, e, a grave discriminação pessoal. O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda do cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Se o partido não requerer a vaga, o Ministério Público Eleitoral ou quem de interesse jurídico poderá requerê-la.  

INFIDELIDADE PARTIDÁRIA. RESOLUÇÃO TSE N.º 22610. DESFILIAÇÃO. JUSTA CAUSA NÃO COMPROVADA. DECRETAÇÃO DA PERDA DO MANDATO ELETIVO.

1. Para configurar justo motivo de desfiliação por "grave discriminação pessoal" deve haver distinção, exclusão, diferenciações arbitrárias, ou discriminações absurdas, por parte dos dirigentes dos partidos para com determinado filiado. E a "mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário", configura-se quando houver alterações consideráveis no estatuto partidário ou desvio na aplicação das normas da agremiação. 3. O mandato pertence ao partido político, assim em caso de infidelidade partidária, deve assumir a vaga aquele que seja suplente e ainda pertence às fileiras da agremiação partidária.

   Imagens:Saraivareporter.com 

Presidente da Câmara de Vereadores de José de Freitas-PI, José de Araújo Chaves Neto, o Bacharel

Primeiro Suplente de Vereador do PMDB de José de Freitas-PI, Aroldo César com a esposa Celecina e o filho Anndryk

 

 

 

 

Última atualização ( Ter, 11 de Outubro de 2011 12:56 )