Escrito por Saraiva    Seg, 22 de Dezembro de 2014 12:51    Imprimir
SEFAZ dar desconto e antecipa ICMS para pagar folha de servidores do Estado do Piauí

Com base no artigo 160 da Lei Nº 5.172, que vem a ser o Código Tributário Nacional, o Governo do Estado do Piauí permitiu que o contribuinte antecipasse o pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até o dia 22 de dezembro deste ano, referente aos primeiros dez dias deste mês, com desconto de 6% sobre o valor total a ser pago.

O imposto apurado em dezembro de 2014 só terá vencimento obrigatório a partir de janeiro de 2015, mas quem antecipá-lo será beneficiado. Também terão desconto de 5% sobre o valor total, aqueles que anteciparem o pagamento do ICMS apurado entre os dias 11 e 20 de dezembro. Neste caso a data limite para obter desconto ocorrerá desde que o pagamento seja feito até o próximo dia 26.Zé Filho e Wellington Dias já foram aliados e hoje divergem

A medida foi tomada para que o dinheiro arrecadado cubra as despesas com pessoal. Dessa forma, o governador que está saindo, Zé Filho (PMDB), está procurando fazer caixa para deixar dinheiro suficiente para que o próximo governador Wellington Dias (PT), honre os compromisso com pessoal em janeiro, já que a folha deste último mês do ano também tem sua continuidade no próximo.

Essa antecipação foi aprovada junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que é o órgão apto a decidir sobre benefícios relativos ao ICMS. “No CONFAZ não passa nada ilegal”, disse o secretário de Fazenda do Estado, Raimundo Neto.Secretário de Fazendo do Estado do Piauí, Raimundo Neto

WELLINGTON DIAS FALA EM DECRETAR ILEGAL A ANTECIPAÇÃO
Segundo o artigo 160 do Código Tributário Nacional, “quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento”.

E em seu parágrafo único, afirma que “a legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento, nas condições que estabeleça”.

Em um posicionamento político, Wellington Dias chegou a afirmar que o dinheiro não estaria sendo usado para pagar a folha de pessoal e que iria decretar a antecipação um ato ilegal.

O dinheiro fruto da arrecadação do ICMS, no entanto, não são recursos carimbados, ou seja, com uso vinculado a determinado fim, cabendo ao atual administrador o uso da discricionariedade. E ao que parece, uma das preocupações primeiras do gestor público é honrar a folha de pagamento. “A necessidade é de pagar a folha”, ressaltou o integrante da equipe do atual governo.

O dinheiro da arrecadação do ICMS é usado também para cumprir os repasses constitucionais para os municípios, pode e deve ser aplicado na Saúde, Educação e serve para pagamento da folha de pessoal, além de investimentos.

“Eu lhe garanto que o dinheiro será para pagar pessoal”, disse o secretário. “Outra coisa, o dinheiro nem foi recolhido ainda. Vai ser recolhido hoje”, complementou, lembrando que nesta segunda-feira (22) é a data limite para pagamento do imposto referente aos primeiros dez dias do mês de dezembro.

Raimundo Neto reforçou ainda que “imposto não se vincula a nada”, como deu a entender a equipe de transição do governador eleito. “O que se vincula é taxa, contribuição”, acrescentou.

“O décimo terceiro já foi pago e nós vamos pagar a folha de dezembro e deixar em caixa dinheiro para o pagamento do restante em janeiro. Dá para cumprir a tabela”, falou.

INSTABILIDADE: EMPRESÁRIOS SERÃO SUBMETIDOS A UMA NOVA MEDIDA POLÍTICA EM POUCOS DIAS
Outro detalhe que não está sendo levado em consideração é o lado daqueles empresários que já se submeteram às regras atuais e estão fazendo a sua parte ao recolher o imposto dentro das normas que lhe foram apresentadas neste mês de dezembro.

Por isso, ao ter que se submeterem a uma outra decisão em menos de 40 dias, o novo governo já inicia trazendo insegurança para o campo empresarial. Segundo o governador eleito, o valor não pago devido aos descontos, seria cobrados na Justiça com juros e correções monetárias.

Portanto, se o dinheiro do ICMS não é carimbado e a lei permite que ele possa ser antecipado com descontos, onde estaria a ilegalidade?

 

Fonte:180