Escrito por Saraiva    Sex, 09 de Janeiro de 2015 16:04    Imprimir
Ação de improbidade contra ex-prefeitos de José de Freitas movimenta na Justiça

Movimentou por volta das 15h17min da última quarta-feira (8 de janeiro de 2015), na Comarca de José de Freitas-PI, o Processo nº 0000076-71.2014.8.18.0029, em que os ex-prefeitos Robert de Almendra Freitas (PSB) e Ricardo Silva Camarço (PSD) foram denunciados pelo promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior, acusados de crime de improbidade administrativa.

O processo foi concluso ao juiz Lirton Nogueira Santos para que ele profira um novo despacho. O promotor Flávio Teixeira de Abreu acusa os dois ex-prefeitos de durante o tempo em que administraram o Município de José de Freitas, no período de 2009 a 2012, quando na época Robert Freitas foi cassado por corrupção eleitoral (compra de votos) e Ricardo Camarço assumiu o cargo de prefeito, por ter sido o segundo colocado nas eleições de 2008, terem praticado crime de improbidade administrativa.

Promotor Flávio Teixeira denunciou os dois ex-prefeitos na Justiça

O promotor Flávio Teixeira protocolou a ação civil de improbidade administrativa na Comarca de José de Freitas, contra os ex-prefeitos Robert Freitas e Ricardo Camarço, no dia 21 de fevereiro de 2014. O promotor Flávio Teixeira argumenta na ação civil de improbidade administrativa que os dois ex-prefeitos teriam violado os princípios administrativos.

Ex-prefeito Robert Freitas

Robert Freitas foi cassado por compra de votos, nas eleições de 2008, pela Justiça Brasileira, e Ricardo Camarço que assumiu o seu lugar na noite do dia 29 de setembro de 2010, ao disputar a reeleição foi derrotado pelo atual prefeito de José de Freitas, Josiel Batista da Costa (PSDC) e ainda foi deixado inelegível por oito anos. O juiz Lirton Nogueira Santos ao julgar a AIJE nº 24949, condenou Ricardo Camarço, pelos crimes de abuso de poder econômico e conduta vedada, nas eleições de 2012 e ainda o deixou inelegível por oito anos.

Ex-prefeito Ricardo Camarço

A sentença foi confirmada pelo TRE-PI e pelo Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF. O juiz Lirton Nogueira Santos, com fulcro no artigo 17, parágrafo 7º, da Lei 8.492/92, mandou intimar os dois ex-prefeitos Robert Freitas e Ricardo Camarço para que eles se manifestassem sobre a denúncia do Ministério Público, de terem praticado crime de improbidade administrativa, durante o tempo em que administraram o Município de José de Freitas, no período de 2009 a 2012.

Certidão do processo concluso ao juiz Lirton Nogueira para novo despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS

Praça Gov. Pedro Freitas, 50, centro, JOSÉ DE FREITAS-PI

PROCESSO Nº 0000076-71.2014.8.18.0029

CLASSE: Ação Civil de Improbidade Administrativa

AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

RÉUS: RICARDO DA SILVA CAMARÇO, ROBERT DE ALMENDRA FREITAS


CONCLUSÃO

Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS, Dr (a) LIRTON NOGUEIRA SANTOS , para despacho. Do que, para constar, lavro este termo.

JOSÉ DE FREITAS, 8 de janeiro de 2015


VENERANDO LOPES DA COSTA NETO

Secretário(a)

 

Por José Saraiva

 

Última atualização ( Sex, 09 de Janeiro de 2015 16:22 )