Escrito por Saraiva    Qui, 29 de Janeiro de 2015 19:19    Imprimir
TCE-PI aceita pedido do Governo e altera cálculos para reduzir índices da LRF

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu por unanimidade, na tarde desta quinta-feira (29 de janeiro de 2015), que os gastos do governo do estado com pensionistas e inativos não entrarão para o cálculo de despesas com pessoal para fins legais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A decisão é em resposta a uma consulta feita pelo governador Wellington Dias ao TCE, na última segunda-feira. Durante a visita aos conselheiros, Wellington Dias explicou que, mensalmente, o governo é obrigado a fazer um aporte de R$ 50 milhões para o pagamento dos pensionistas e inativos e que, com isso, estaria desobedecendo a LRF, que estabelece um limite máximo de 49% da receita corrente líquida do Estado com pagamento da folha de pessoal.

Presidente do TCE-PI, Luciano Nunes durante conversa com o governador Wellington Dias

O Estado fechou 2014 gastando 52,04% da sua receita corrente liquida. Com a decisão, a previsão é que o Estado fique entre 43% e 46% na LRF. "Essa decisão tira o Piauí do limite máximo de gasto com pessoal. No próximo relatório de gestão fiscal já teremos essa boa notícia. Isso repercute na liberação das operações de crédito, na contratação de novos convênios", disse o Secretário de Fazenda, Rafael Fonteles. Os Conselheiros do TCE do Piauí seguiram o mesmo entendimento já adotado pelos Tribunais de Contas do Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo. Pelo entendimento da Corte, esse valor passa a ser contabilizado como aporte para o fundo previdenciário. Com informações do TCE-PI.