Escrito por Saraiva    Qua, 25 de Fevereiro de 2015 15:26    Imprimir
Prefeito não quer municipalizar o trânsito de José de Freitas e recorre ao Tribunal de Justiça

Através de uma banca de oito advogados, o Prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC) recorreu ao Tribunal de Justiça do Piauí, de decisão liminar do juiz Lirton Nogueira Santos, que atendendo solicitação do promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior, determinou que a prefeitura encaminhasse projeto de lei à Câmara Municipal, pedindo a aprovação da municipalização do trânsito de José de Freitas.

O prefeito Josiel Batista ingressou no TJ-PI com o Agravo de Instrumento nº 0000587-69.2014.8.18.0029, pedindo que àquela Corte anule a decisão liminar de Primeira Instância. O agravo de instrumento do prefeito Josiel Batista foi autuado no Tribunal de Justiça do Piauí, na última terça-feira (24 de fevereiro de 2015), tendo sido distribuído por sorteio ao desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, por volta das 12h22min.

Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas é o relator do agravo de instrumento impetrado pelo prefeito Josiel

O processo que recebeu no TJ-PI a numeração 2015.0001.001501-8 e está tramitando na 3ª Câmara Especializada Cível, foi recebido por volta das 10h10min desta quarta-feira (25 de fevereiro de 2015), no gabinete do relator desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Estão defendendo o prefeito Josiel Batista e o Município de José de Freitas, nesta causa, os advogados Ayslan Siqueira de Oliveira, Carlos Augusto Teixeira Nunes, Edivaldo da Silva Cunha, Elano Lima Mendes e Silva, João Francisco Pinheiro de Carvalho, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Karine Nunes Marques e Ney Augusto Nunes Leitão.

Prefeito Josiel Batista recorreu ao TJ-PI para não municipalizar o trânsito de José de Freitas 

Entenda o caso

O juiz Lirton Nogueira Santos, em decisão liminar datada do dia 17 de dezembro de 2014, atendendo a solicitação do promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior, determinou que o Prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa encaminhasse projeto de lei à Câmara Municipal, pedindo que seja aprovada a municipalização do trânsito de José de Freitas. De acordo com a liminar concedida pelo juiz Lirton Nogueira Santos, caso ocorra o descumprimento de sua decisão, será aplicada multa diária de 5 mil reais ao Município de José de Freitas e de mil reais ao prefeito Josiel Batista da Costa.Juiz Lirton Nogueira Santos

O juiz Lirton Nogueira estipulou um prazo de três meses, a partir da ciência da decisão, para que o prefeito Josiel Batista cumpra a ordem judicial, que determina os tramites legal, para que seja municipalizado o trânsito no Município de José de Freitas. O magistrado diz na liminar concedida a pedido do Ministério Público Estadual que a problemática do trânsito em José de Freitas vem se arrastando há vários anos e necessita de ser resolvida com urgência. O juiz Lirton Nogueira mandou citar os requeridos, no caso, o Município de José de Freitas e o prefeito Josiel Batista da Costa, para querendo, no prazo legal, apresentarem contestação a Ação Civil Pública nº 0000587-69.2014.8.18.0029, que foi movida na Justiça de Primeira Instância com pedido de liminar, pelo promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior.

Promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior conseguiu a liminar

A ação civil pública que trata sobre a Municipalização do Trânsito de José de Freitas, em que o juiz Lirton Nogueira Santos acabou concedendo a liminar foi ajuizada na Comarca de José de Freitas, por volta das 10h20min do dia 26 de novembro de 2014. O prefeito Josiel Batista revelou recentemente que se fosse bom para a população de José de Freitas, ele não seria contra a municipalização do trânsito, mas agora o prefeito decidiu recorrer da decisão de Primeira Instância, ao TJ-PI. O Município de José de Freitas é um dos que mais registra acidentes de trânsito no Estado do Piauí e atualmente vem sendo aterrorizado por assaltantes.

 

Por José Saraiva

Última atualização ( Qui, 26 de Fevereiro de 2015 10:13 )