Escrito por Saraiva    Dom, 01 de Março de 2015 14:36    Imprimir
Defensoria Pública não publicou ato abrindo o processo contra defensor

A Defensoria Pública do Piauí, chefiada por Norma Brandão, ainda não publicou em seu site ato da Corregedoria-Geral do órgão com os nomes daqueles que vão apurar administrativamente a suposta conduta ilícita do defensor público Adriano Moreti Batista, muito menos o ato com abertura do procedimento interno. Segundo o Grupo de Combate ao Crime Organizado, responsável pelas investigações, Moreti cobrava por assistência jurídica a pessoas pobres e miseráveis, o que é inaceitável, já que é um serviço gratuito, estabelecido na Constituição Federal e de dever do Estado. A portaria abrindo processo administrativo ficou de ser publicada no dia da eleição do novo Defensor Público Geral, ocorrida no último dia 23 de fevereiro. Isso segundo a corregedora-geral Alzira Bona. “Quando é que a senhora acha que publica?” “Já, já”, respondeu durante a manhã do dia da eleição. “Se puder esperar. No site também será publicado”, complementou. E assim é feito com portarias e memorandos. Daí então, a comissão formada teria 30 dias, que podem ser prorrogados por mais 30 dias, para findar o processo interno. Mas até hoje a portaria não consta do site como o anunciado. E se já foi baixada, a devida publicidade não foi dada aos contribuintes.

 

“O PAPEL DA DEFENSORIA É DEFENDER O... DEFENSOR”

Quatro dias após a prisão, 23 de fevereiro, um memorando foi publicado no site institucional, assinado por Norma Brandão, no qual dizia que “é preciso que todos compreendam que o papel institucional da Defensoria Pública Geral é acompanhar o caso e defender as prerrogativas, tanto do Defensor Público envolvido bem como de todos os demais membros da Instituição, sem abrir mão da necessária imparcialidade inerente à Administração Pública, exigindo que os procedimentos adotados respeitem o devido processo legal e a presunção de inocência”. Ainda que, “gostaríamos de destacar que continuaremos firmes no propósito de garantir todos os direitos constitucionais e legais ao Defensor Público Adriano Moreti Batista, bem como o respeito à Instituição e às prerrogativas de todos os Defensores Públicos”. Mas e o respeito aos pobres e miseráveis? Ela não fez referência nesse ato administrativo. Moreti foi preso último dia 19 pela Polícia Civil e solto no dia 23 por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob aplausos de colegas defensores. A soltura ocorreu no mesmo dia da eleição para escolha do novo Defensor Público Geral do Estado. Entre aqueles que o cumprimentaram com um abraço e reforçaram nos aplausos quando Moreti deixava a cadeia estava a primeira colocada na eleição da Defensoria, Hildeth Evangelista. Antes de ser defensora pública, Hildeth foi delegada-geral da Polícia Civil em gestão passada de Wellington Dias, a polícia Judiciária, que investiga e prende criminosos. Seria difícil naquela ocasião vê-la em uma situação como esta, registrada, em um belíssimo trabalho jornalístico, pelas lentes da TV Cidade Verde.

AFASTADO DAS FUNÇÕES

Um dia após a prisão, Alexandro Moreti foi afastado “cautelarmente” de suas funções por decisão de Norma Brandão e da corregedora Alzira Bona “até ulteriores deliberações”. O afastamento levou em conta o teor de dois inquéritos e tinha como objetivo “resguardar a confiança da população em relação aos serviços prestados pela Defensoria Pública”. No ato também foi citado o artigo 168 da Lei Complementar Estadual nº 13/94, que prevê o afastamento do agente público como medida cautelar, “a fim de que este não venha a influir na apuração de suposta irregularidade”.

 

Fonte: 180.com

Última atualização ( Seg, 02 de Março de 2015 09:26 )