Escrito por Saraiva    Dom, 15 de Março de 2015 15:39    Imprimir
Desembargador manda colocar em pauta de julgamento ação que pede a cassação do prefeito de Marcos Parente

O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, em despacho proferido no dia 9 deste mês (março de 2015), determinou que seja colocado em pauta de julgamento do TRE-PI, a AIJE nº 13348, em que o Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Kelston Pinheiro Lages está pedindo a cassação dos mandatos do Prefeito de Marcos Parente-PI, Manoel Emídio de Oliveira e do vice-prefeito Jesoaldo Benvindo Pereira, acusados de abuso de poder econômico, nas  eleições de 2012.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral está na Coordenadoria de Sessões e Apoio ao Pleno do TRE-PI, desde as 8h31min do último dia 10, aguardando ser colocado em pauta de julgamento. O procurador Kelston Lages, em seu parecer pede ainda que o prefeito Manoel Emídio e o vice Jesoaldo Pereira sejam deixados inelegíveis por oito anos. O prefeito Manoel Emídio de Oliveira (PSDB) e o vice-prefeito Jesoaldo Pereira foram cassados, em Primeira Instância, no dia 5 de setembro de 2014, pelo uso promocional do Programa Minha, Casa Minha Vida. A sentença foi proferida pelo juiz Leandro Emídio Lima e Silva que considerou conduta vedada, abuso de poder político e econômico.

Prefeito Manoel Emídio de Oliveira

A ação que deu início ao processo de cassação do prefeito Manoel Emídio e do vice Jesoaldo Benvindo Pereira, foi impetrada pelo segundo colocado para prefeito nas eleições de Marcos Parente-PI, Gedison Alves Rodrigues (PP), que poderá assumir a prefeitura, caso o TRE-PI confirme a decisão de Primeira Instância, já que não foram anulados mais de 50% dos votos. Segundo o advogado de Gedison Rodrigues, Raimundo Júnior essa foi a primeira cassação de Manoel Emídio, em Primeira Instância. O Ministério Público Estadual, que também analisou o caso, deu parecer favorável a cassação do gestor. Segundo a acusação, Manoel Emídio teria doado terrenos para a construção de casas do MCMV e usado uma rádio local para divulgar o fato. "Geralmente, os gestores monitoram o cadastro para atender ou direcionar os beneficiários. Nesse caso, ele teria dado os lotes de terreno para a construção das casas e depois teria dado ampla repercussão ao fato junto aos beneficiados e também usando meios de comunicação local há uma semana das eleições", explicou o advogado Raimundo Júnior. Desembargador Joaquim Santana é o relator do processo no TRE-PI

Prefeito continua no cargo através de liminar do TRE-PI

O prefeito Manoel Emídio de Oliveira e o vice Jesoaldo Benvindo continuam nos cargos, porque no dia 11 de setembro de 2014, o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, que é o relator do processo no TRE-PI, concedeu efeito suspensivo a sentença que cassou o seu mandato e o do vice até o julgamento do recurso que foi interposto no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Manoel Emídio foi cassado em Primeira Instância, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

Veja o final do parecer do MPE que pede a cassação do prefeito:

V- CONCLUSÃO

Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral se manifesta pelo conhecimento e desprovimento do recurso aviado por Manoel Emídio de Oliveira e Jesoaldo Benvindo e pelo conhecimento e provimento em parte do recurso aviado pela Coligação “A Vitória que vem do Povo” e Gedison Alves Rodrigues, apenas para reconhecer o abuso do poder político consubstanciado no uso da máquina administrativa, da forma como tipificado no art. 73, incisos IV e VI da Lei nº 9.504/97, bem como para que seja acrescentada a sanção de inelegibilidade aos recorridos (investigados) por abuso de poder político/econômico, prevista na LC nº 64/90. Desta forma, opina-se pela reforma da sentença, para aplicar a sanção de INELEGIBILIDADE por 8 anos, além de manter a condenação em CASSAÇÃO e APLICAÇÃO DE MULTA de 20 (vinte) mil UFIR.

Teresina, 03 de novembro de 2014

Kelston Pinheiro Lages

Procurador Regional Eleitoral


Por José Saraiva

Última atualização ( Dom, 15 de Março de 2015 21:38 )