Escrito por Saraiva    Qui, 26 de Março de 2015 15:35    Imprimir
STF publica decisão que condenou vereador de José de Freitas que poderá perder o mandato

Foi publicado na última quarta-feira (25 de março de 2015), no Diário da Justiça Eletrônico nº 59, a Ata nº 6, de 17 de março deste ano (2015), em que o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, através de sua Segunda Turma, manteve a condenação de 1 ano e 9 meses de prisão do Vereador de José de Freitas-PI, José Luiz de Sousa (PSDC), por compra de votos, nas eleições de 2008.

Segundo um jurista piauiense não cabe mais recurso no processo e após todos os tramites legais, o vereador José Luiz de Sousa poderá perder o mandato, por já ter sido condenado por três órgãos colegiados, sendo TRE-PI, TSE e STF. O parlamentar piauiense poderá ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa nº 135, de 4 de junho de 2010. O processo com a publicação no DJE foi recebido nesta quinta-feira (26 de março de 2015), na Segunda Turma do STF.

STF confirma sentença de juiz do Piauí

O Supremo Tribunal Federal confirmou a sentença do juiz Lirton Nogueira Santos, titular da Comarca de José de Freitas-PI, que também foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, pelo Tribunal Superior Eleitoral e agora pelo STF.  Com essa nova decisão do Supremo, que negou provimento a um agravo regimental interposto em um recurso extraordinário, o vereador José Luiz de Sousa que é do mesmo partido do Prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa, poderá perder o mandato eletivo, por já ter sido condenado por três órgãos colegiados. O agravo regimental que foi negado provimento, por unanimidade, foi apresentado em mesa para julgamento, por volta das 12h47min do dia 17 de março de 2015 pela ministra Cármen Lúcia, que é a relatora do processo no STF.

Ministra Cármen Lúcia, relatora do processo contra o vereador José Luiz, no STF

Todos os ministros que participaram do julgamento acompanharam o voto da relatora Cármen Lúcia, que através de uma decisão monocrática já havia negado seguimento a um recurso extraordinário impetrado no STF pelo vereador piauiense. Depois de todos os tramites legais no Supremo Tribunal Federal, o processo que o vereador José Luiz de Sousa vinha tentando se livrar da condenação, que poderá levar a perda de seu mandato eletivo, será encaminhado ao TRE-PI e em seguida à Comarca de José de Freitas-PI, onde a pena será dada cumprimento.

Procuradoria da República pediu a condenação do vereador do Piauí

A Procuradoria Geral da República, em parecer proferido no dia 9 de março deste ano (2015), no agravo regimental interposto no Supremo Tribunal Federal, pelo vereador José Luiz de Sousa, pediu ao STF que julgasse o recurso desprovido e que mantivesse a condenação do vereador piauiense, por compra de votos, nas eleições de 2008. O processo contra o vereador José Luiz de Sousa com o parecer da Procuradoria Geral da República, pedindo que fosse mantida a condenação do vereador piauiense foi concluso a relatora ministra Cármen Lúcia, ainda no dia 9 de março. O vereador José Luiz de Sousa que foi condenado a prisão por compra de votos, em 2008, pelo juiz Lirton Nogueira Santos, cuja condenação foi mantida pelo TRE-PI e pelo TSE, em Brasília-DF, onde ele teve vários recursos negados seguimento e que no dia 23 de fevereiro deste ano (2015), teve negado seguimento a um recurso extraordinário, no STF, ingressou com o último recurso na maior Corte de Justiça Brasileira, tentando se livrar da condenação, por corrupção eleitoral, que poderá levar a perda do seu mandato.Supremo Tribunal Federal

Último recurso

José Luiz de Sousa ingressou no dia 2 de março deste ano (2015), no Supremo Tribunal Federal com o agravo regimental, depois que a ministra Cármen Lúcia, em decisão monocrática, no dia 23 de fevereiro deste ano, negou seguimento a um recurso extraordinário com agravo, que ele interpôs para tentar se livrar da condenação por corrupção eleitoral, nas eleições de 2008, em José de Freitas-PI. A Petição nº 8507/2015 com o último recurso do vereador José Luiz, interposto no STF foi juntada aos autos no dia 3 de março de 2015. Ainda no dia 3 de março, a ministra Cármen Lúcia mandou dar vista do novo recurso do vereador José Luiz de Sousa à Procuradoria Geral da República, que no último dia 9, se manifestou pelo seu desprovimento, sendo que no dia 17 de março, o STF, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. A ministra Cármen Lúcia, em decisão monocrática, já negou seguimento a um recurso extraordinário do vereador piauiense, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral da República. O Recurso Extraordinário Com Agravo nº 865455 foi autuado no STF, no dia 10 de fevereiro deste ano (2015), tendo sido distribuído à ministra Cármen Lúcia, no dia 11 de fevereiro. A decisão da ministra Cármen Lúcia foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 36, no dia 24 de fevereiro de 2015. O vereador piauiense foi defendido neste processo pelos advogados Francisco Nunes de Brito Filho e Carlos Augusto Teixeira Nunes.

Presidente do TSE, Dias Toffoli negou recurso do vereador José Luiz, no TSE

Recurso negado pelo TSE

O vereador José Luiz de Sousa, condenado a 1 ano e 9 meses de prisão, por compra de votos nas eleições de 2008 e que no dia 27 de novembro de 2014, teve negado seguimento de um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, pelo Presidente do TSE, Dias Toffoli, ingressou com o agravo no recurso extraordinário, pedindo que o STF reformulasse a decisão do Tribunal Superior Eleitoral e o absolvesse. O agravo havia sido dado vista ao Ministério Público Eleitoral, no dia 30 de dezembro de 2014, tendo sido devolvido no dia 30 de janeiro de 2015, pedindo que o agravo fosse julgado desprovido, sendo que no dia 23 de fevereiro deste ano, a ministra do STF, Cármen Lúcia decidiu negar seguimento do recurso. A decisão monocrática do Presidente do TSE, Dias Toffoli que negou seguimento do recurso extraordinário ao STF foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 16 de dezembro de 2014, nas páginas 6 e 7.Vereador José Luiz de Sousa, o seu caso é inédito no Brasil

Caso inédito no Brasil

Esse caso do vereador José Luiz de Sousa é inédito no Brasil. Mesmo estando inelegível, por ter sido condenado por compra de votos nas eleições de 2008, ele disputou as eleições de 2012 e conseguiu se eleger Vereador de José de Freitas-PI, tendo sido diplomado e está exercendo o mandato normalmente e acredita que não perderá o mandato. Esse fato é inédito no Brasil, onde um político mesmo sabendo que está inelegível consegue registrar a sua candidatura, disputa a eleição, se elege e exerce o mandato normalmente como se nada tivesse acontecido. O pior é que José Luiz de Sousa teve a sua candidatura de 2012 aprovada no próprio Cartório Eleitoral de José de Freitas-PI, que já tinha conhecimento de que ele estaria inelegível, por compra de votos, nas eleições de 2008. Esse caso merece uma melhor explicação e apuração por parte das autoridades competentes, inclusive do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura foi a relatora do processo do vereador José Luiz de Sousa, no TSE, que manteve a sua condenação, por corrupção eleitoral, nas eleições de 2008.

Juiz da 24ª Zona condenou o vereador José Luiz

O juiz da 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas-PI, Lirton Nogueira Santos, no dia 28 de junho de 2012, condenou o vereador José Luiz de Souza, quando ele ainda pleiteava ser candidato a vereador de José de Freitas, a 1 ano e 9 meses de reclusão, por corrupção eleitoral em 2008, e reverteu a pena em prestação de serviços à comunidade e pecuniária.Juiz Lirton Nogueira condenou o vereador José Luiz, na 24ª Zona

José Luiz de Sousa foi condenado no processo criminal, por corrupção eleitoral em 2008, pelo juiz Lirton Nogueira Santos e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, depois que foi investigado em um inquérito policial pela Polícia Federal, que o indiciou pela prática de corrupção eleitoral (compra de votos). Esse caso do vereador José Luiz de Sousa é inédito no Brasil. Ele foi condenado na 24ª Zona Eleitoral do Piauí, em José de Freitas, onde foi deixado inelegível, cuja sentença foi confirmada pelo TRE-PI e pelo TSE, e mesmo nesta situação, ele conseguiu registrar a sua candidatura na mesma 24ª Zona Eleitoral, e se elegeu vereador. Agora, a maior Corte de Justiça do Brasil confirmou a sentença proferida contra o vereador piauiense José Luiz de Sousa, pelo juiz Lirton Nogueira Santos e que já havia sido confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Decisão do STF que por unanimidade negou o recurso do vereador José Luiz:

Decisão: A Turma, por votação unânime, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 17.03.2015.

 

Por José Saraiva

Última atualização ( Qui, 26 de Março de 2015 15:52 )