Escrito por Saraiva    Seg, 30 de Março de 2015 16:55    Imprimir
Prefeito de Padre Marcos é cassado pelo TRE por compra de votos nas eleições de 2012

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, na sessão desta segunda-feira (30 de março de 2015) manteve a sentença do Juiz da 87ª Zona Eleitoral do Piauí, que cassou os diplomas do Prefeito de Padre Marcos-PI, Manoel Emídio de Oliveira e do vice-prefeito Jesoaldo Pereira Benvindo, que estavam nos cargos por força de uma liminar concedida pelo próprio TRE.

O prefeito e o vice foram cassados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 13348, ajuizada pela coligação "A Vitória Que Vem do Povo" e Gedison Alves Rodrigues, que foi o segundo colocado nas eleições para prefeito e que agora deverá assumir a Prefeitura de Padre Marcos. Além da condenação ao pagamento de multa de 20 mil UFIR, o TRE-PI reformou a sentença a pedido do Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Kelston Pinheiro Lages e acrescentou ainda 8 anos de inelegibilidade para o prefeito Manoel Emídio e o vice Jesoaldo Benvindo. O relator da ação eleitoral no TRE-PI foi o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.

Prefeito Manoel Emídio de Oliveira foi cassado por compra de votos, nas eleições de 2012

Os ex-gestores, no dia 5 de setembro de 2014 foram cassados pelos crimes eleitorais de abuso de poder econômico, abuso de poder político, autoridade e captação ilícita de sufrágio durante as eleições de 2012, por terem feito o uso promocional do Programa "Minha Casa Minha Vida" do Governo Federal, que contemplou 52 famílias com a construção de casas populares e a promessa de doação de lotes de terrenos com o fim eleitoreiro e ainda o início da obra de esgotamento sanitário e a reforma do mercado público do município, no período eleitoral vedado.

Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Kelston Lages pediu a cassação do prefeito e do vice

Veja o final do parecer do MPE que pediu a cassação do prefeito e do vice:

V- CONCLUSÃO

Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral se manifesta pelo conhecimento e desprovimento do recurso aviado por Manoel Emídio de Oliveira e Jesoaldo Benvindo e pelo conhecimento e provimento em parte do recurso aviado pela Coligação “A Vitória que vem do Povo” e Gedison Alves Rodrigues, apenas para reconhecer o abuso do poder político consubstanciado no uso da máquina administrativa, da forma como tipificado no art. 73, incisos IV e VI da Lei nº 9.504/97, bem como para que seja acrescentada a sanção de inelegibilidade aos recorridos (investigados) por abuso de poder político/econômico, prevista na LC nº 64/90. Desta forma, opina-se pela reforma da sentença, para aplicar a sanção de INELEGIBILIDADE por 8 anos, além de manter a condenação em CASSAÇÃO e APLICAÇÃO DE MULTA de 20 (vinte) mil UFIR.

Teresina, 03 de novembro de 2014

Kelston Pinheiro Lages

Procurador Regional Eleitoral


Outra ação contra o prefeito cassado

Na Comarca de Marcos Parente-PI, o prefeito cassado Manoel Emídio de Oliveira responde uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Estadual que acusa Manoel Emídio, de fraudes em contratos e desvio de dinheiro público, no Processo nº  0000118-37.2010.8.18.0102, que está esperando apenas a sentença do juiz Breno Borges Brasil.

Última atualização ( Seg, 30 de Março de 2015 17:37 )