Escrito por Saraiva    Sex, 10 de Abril de 2015 15:25    Imprimir
Sindicato diz que pediu ao MPE que acionasse a Prefeitura de José de Freitas para fazer eleição para escolha de diretores de escolas

O Sindicato dos Servidores Municipais de José de Freitas-PI (Sismujof), através de seu advogado José Pacheco, encaminhou ao Saraivareporter.com, nesta sexta-feira (10 de abril de 2015), cópia de uma representação assinada pela presidente Maria das Graças Santos Cruz, datada do dia 23 de dezembro de 2013, encaminhada ao Ministério Público Estadual, onde pede que fosse acionada a Prefeitura de José de Freitas para cumprir a Lei Municipal nº 1.227, realizando eleição para a escolha dos diretores das escolas municipais.

O advogado Pacheco afirma que o promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior só ingressou com a ação civil pública pedindo que a Lei Municipal seja cumprida, depois que esgotou todos os limites, em que o Município de José de Freitas e o prefeito Josiel Batista da Costa (PSDC) até hoje (10 de abril de 2015), não colocou em vigor a referida Lei Municipal, que foi aprovada pelos vereadores e sancionada pelo próprio Executivo Municipal, que obriga a realização de eleição para a escolha dos diretores das escolas municipais.

Advogado do Sismujof, José Pacheco

O promotor Flávio Teixeira ingressou com a Ação Civil Pública nº 0000168-15.2015.8.18.0029, na Comarca de José de Freitas, por volta das 11h34min da última quarta-feira (8), sendo que por volta das 13h58min do mesmo dia a ação foi conclusa ao juiz Lirton Nogueira Santos, para que ele proceda ao despacho inicial no processo. O promotor Flávio Teixeira de Abreu pede na ação civil pública, com pedido de liminar, que a Justiça conceda prazo de 30 dias para que o Município de José de Freitas e o prefeito Josiel Batista realizem as eleições dos diretores das escolas municipais. O representante do MPE ainda pede multa para o prefeito Josiel Batista da Costa.

Presidente do Sismujof, professora Maria das Graças Santos Cruz

Veja cópia de representação que foi encaminhada ao Ministério Público Estadual:


EXCELENTÍSSIMO SENHOR REPRESENTATE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS, O ESTADO DO PIAUÍ.

Referente à Lei Municipal nº 1.227/2012:

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JOSÉ DE FREITAS - SISMUJOF, CNPJ nº 41.262.965/0001-30, com sede na Rua Antônio da Costa Carvalho, s/nº, Centro, José de Freitas – PI, neste ato representado por sua presidente infra firmada, traz à apreciação de V. Exª a presente REPRESENTAÇÃO, em face do Município de José de Freitas, pelos fatos que passa a aduzir para adiante requerer.

A Lei Municipal nº 1.227, de 11 de abril de 2012 (Plano de Cargo e Carreira do Magistério Público Municipal de José de Freitas), em seu artigo 72, estabelece que:

“Fica garantida a eleição do diretor de escola, através do voto direto da comunidade escolar, como um dos instrumentos de gestão democrática do Sistema Municipal de Ensino, com mandato de 03 (três) anos, permitida a reeleição, e cujas normas e critérios complementares serão definidos em Decreto do Prefeito Municipal.”

Por sua vez, o art. 77, da mesma Lei, prescreve:

“Os dispositivos desta Lei pendentes de regulamentação serão regulamentados em 180 (cento e oitenta) dias.”

Transcorridos mais de 18 (dezoito) meses do início da vigência da Lei, não se tem conhecimento de nenhum regulamento, disciplinando a participação da comunidade escolar na seleção dos Diretores de escolas, cuja escolha vem obedecendo a critérios meramente políticos.

Mediante o exposto e considerando a relevância da medida, requer providências no âmbito do Ministério Público, no sentido de instar o Chefe do Poder Executivo a proceder à regulamentação e ao cumprimento do respectivo dispositivo legal.

Termos em que pede e espera deferimento.

José de Freitas, 23 de dezembro de 2013.

 

MARIA DAS GRAÇAS SANTOS CRUZ

Presidente do SISMUJOF

Última atualização ( Sex, 10 de Abril de 2015 15:43 )