Escrito por Saraiva    Qui, 16 de Abril de 2015 19:47    Imprimir
Promotor quer a prisão do prefeito de José de Freitas se a justiça obrigá-lo a chamar servidores concursados e ele descumprir

O promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior, em outra ação civil pública que impetrou na Comarca de José de Freitas-PI, quer a prisão do prefeito daquele Município, Josiel Batista da Costa, se a Justiça obrigá-lo através de um pedido de liminar do MPE, que ele substitua 118 professores bolsistas e outros servidores serviços prestados, por servidores concursados, e o gestor não cumpra a ordem judicial.

O promotor Flávio Teixeira, na ação civil pública, com pedido de liminar que impetrou contra o Município de José de Freitas e o prefeito Josiel Batista da Costa, pede multa para o gestor municipal e que se a liminar for confirmada, e o prefeito não cumprir a decisão judicial após o 31º dia, que sua prisão seja decretada. O juiz Lirton Nogueira Santos, titular da Comarca de José de Freitas-PI, na última segunda-feira (13 de abril de 2015), proferiu o primeiro despacho na ação civil pública, com pedido de liminar, mandando intimar os réus, no caso, o prefeito Josiel Batista e o Município de José de Freitas. “Antes de apreciar o pedido de liminar, entendo necessária a manifestação dos requeridos, que se dará no prazo de 72 horas, nos termos do artigo 2º da Lei 8.437/92. Citem-se os requeridos, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil, para que apresentem contestação. Decorrido o prazo de 72 horas, após a intimação dos requeridos, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para apreciação do pedido de liminar”, assim proferiu o despacho o juiz Lirton Nogueira Santos. O processo movimentou na Comarca de José de Freitas, por volta das 7h54min desta quinta-feira (16 de abril de 2015).

Juiz Lirton Nogueira mandou intimar o prefeito Josiel para se manifestar em 72 horas

Entenda melhor o caso

O promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior ingressou na Comarca de José de Freitas-PI, com a Ação Civil Pública nº 0000175-07.2015.8.18.0029, com pedido de liminar, para obrigar o prefeito daquele Município, Josiel Batista da Costa (PSDC), a demitir 118 professores bolsistas e todos os outros servidores que continuam prestando serviços ao Município. O promotor Flávio Teixeira de Abreu pede na liminar que os professores bolsistas e os outros funcionários serviços prestados sejam substituídos pelos aprovados no concurso público, de acordo com os cargos para os quais foram aprovados, conforme a ordem de classificação, em caráter temporário, até que se decida sobre a real necessidade de nomeação dos aprovados no concurso público, que foi realizado pela atual gestão municipal, depois que foi acionada na Justiça, pelo Ministério Público Estadual.Prefeito Josiel Batista da Costa

O representante do Ministério Público pede ainda que se a liminar for concedida pela Justiça, que em cinco dias, os réus, no caso o prefeito Josiel Batista e o Município de José de Freitas convoquem os classificados no concurso para a Guarda Municipal para o curso de formação e que também em cinco dias, nomeiem os monitores para os veículos que fazem o transporte escolar do Município. O promotor Flávio Teixeira pede ainda a fixação de multa para o prefeito Josiel Batista, a fim de desestimular o descumprimento da liminar, no caso desta ser concedida pelo juiz Lirton Nogueira Santos, titular da Comarca de José de Freitas.

Promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior já ingressou com várias ações contra o prefeito Josiel Batista

O promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior afirma na ação civil pública, com pedido de liminar, que os réus, no caso, o prefeito Josiel Batista e o Município de José de Freitas têm sido contumazes no sonegar informações requeridas pelo Ministério Público Estadual, e em algumas oportunidades ao próprio Poder Judiciário, seja pela mora, seja por falta de dados. A ação civil pública, com pedido de liminar foi dada entrada na Comarca de José de Freitas, por volta das 11h25min do dia 10 de abril deste ano (2015).

Veja o despacho do juiz Lirton Nogueira mandando intimar o prefeito:


Por José Saraiva

Última atualização ( Qui, 16 de Abril de 2015 20:28 )