Escrito por Saraiva    Dom, 26 de Abril de 2015 14:40    Imprimir
OAB-PI propõe alterações no código que normatiza registros de imóveis

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, Willian Guimarães, esteve com o corregedor geral de Justiça do Piauí, Desembargador Sebastião Martins, para tratar de assuntos relativos ao mercado imobiliário do Estado. Acompanhado do presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Piauí (CRECI-PI), Manoel Nogueira Neto, Guimarães levou ao corregedor demanda da classe dos corretores de imóveis e donos de imobiliárias, que propõe a alteração no código de normas e procedimentos dos serviços notariais e de registro do Estado. A alteração proposta possibilitará legalmente aos cartórios o procedimento de averbação de habite-se parcial. Nos empreendimentos imobiliários coletivos, tais como condomínios, a conclusão da obra ou parte dela traz a necessidade do incorporador de obter junto à prefeitura o alvará de habitação e entregar aos titulares do imóvel. Essa providência, no entanto, se efetua apenas quando a averbação da construção é efetivada. Com a individualização das unidades autônomas, ou seja, apartamentos, caso o incorporador não efetue essa averbação do habite-se e transfira a propriedade, estará sujeito a responder civilmente pelas perdas e danos. A medida visa, dentre outros, evitar a constante procura pelo judiciário, solucionando o problema de interpretação sobre a possibilidade ou não do habite-se. De acordo com o presidente do CRECI, a burocracia imposta pelos cartórios prejudica a atividade no estado, afastando, inclusive, a instalação de novos empreendimentos. Empresários migram para o estado vizinho pela maior facilidade e menor burocracia. “É angustiante dar entrada em projetos, empreender, dados os entreves, que duram de 1 a 2 anos”. Para o corregedor Sebastião Martins, o grande problema é a necessidade de concurso público para instalação de novos cartórios. Em relação à averbação parcial, o corregedor informou que o código de normas não proíbe, mas que necessita de maior clareza para o bom entendimento dos cartórios e dará os devidos encaminhamentos. A fim de auxiliar a corregedoria, a OAB-PI encaminhou minuta do provimento que poderá ser utilizada pelo órgão da justiça na averbação do habite-se parcial. “Diante das modificações do estilo de construções existentes no Estado, principalmente em Teresina, faz-se necessário apresentar a interpretação adequada do provimento, para oferecer segurança jurídica aos atos efetuados pelos Cartórios de Registro Imobiliário”, acrescentou Manoel Neto. Participaram da reunião ainda o presidente da Comissão de Relacionamento com o Poder Judiciário, Sigifroi Moreno, o coordenador jurídico da OAB-PI, Danilo Luz, e o diretor da Escola Nacional de Advocacia, Valter Rebelo.