Escrito por Saraiva    Sex, 08 de Maio de 2015 01:04    Imprimir
STF publica no Diário da Justiça ata de julgamento que confirmou condenação de vereador do Piauí que pode perder o mandato

Foi publicado nesta quinta-feira (7 de maio de 2015), no Diário da Justiça Eletrônico nº 84, a Ata de Julgamento nº 10, de 28 de abril de 2015, que o Supremo Tribunal Federal (STF), através de sua 2ª Turma, rejeitou por unanimidade, os embargos de declaração que o Vereador de José de Freitas-PI, José Luiz de Souza ingressou naquela Corte, tentando se livrar da condenação de 1 ano e 9 meses de prisão, por compra de votos, nas eleições de 2008.

Nesta quinta-feira (7 de maio), a certidão de julgamento do STF que manteve a condenação do vereador José Luiz de Souza foi juntada aos autos do processo. Agora com esta decisão do STF, o vereador José Luiz de Souza (PSDC), que é do mesmo partido do prefeito Josiel Batista da Costa, poderá ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e perder o mandato eletivo. O vereador José Luiz que tem um salão espírita em José de Freitas e é conhecido como professor Zé Luiz foi condenado a 1 ano e 9 meses de prisão, pelo juiz Lirton Nogueira Santos, titular da 24ª Zona Eleitoral no Piauí, por compra de votos, nas eleições de 2008, cuja decisão já foi confirmada pelo TRE-PI e pelo TSE e agora teve o terceiro e último recurso negado pelo STF. O vereador piauiense ingressou no dia 9 de abril de 2015 com os embargos de declaração que foi rejeitado na noite do dia 28 de abril deste ano, pelo STF. Agora, o parlamentar piauiense poderá ser enquadrado na Lei Ficha Limpa nº 135 e perder o mandato, depois que este último recurso transitar em julgado.

Ministra Cármen Lúcia é a relatora do processo no STF

A relatora do processo no Supremo Tribunal Federal é a ministra Cármen Lúcia, que já havia negado dois recursos do vereador José Luiz. A ministra Cármen Lúcia votou pela rejeição dos embargos e foi acompanhada pelos outros ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Esse caso do vereador José Luiz de Souza é vergonhoso porque ele mesmo estando inelegível, por compra de votos, nas eleições de 2008, conseguiu registrar a sua candidatura de vereador em 2012 e se elegeu. José Luiz acredita que mesmo tendo sido confirmado pelo STF a sua condenação por compra de votos, ele não perderá o mandato.

Entenda mais o caso

Foi publicado no dia 6 de abril de 2015, no Diário da Justiça Eletrônico nº 63, a Ata nº 41/2015 com o inteiro teor do acórdão em que o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, através de sua Segunda Turma, negou um agravo regimental e manteve a condenação de 1 ano e 9 meses de prisão do Vereador de José de Freitas-PI, José Luiz de Sousa (PSDC), por compra de votos, nas eleições de 2008.Vereador José Luiz de Souza

No dia 25 de março deste ano foi publicado no DJE nº 59, a Ata de Julgamento nº 6, referente ao mesmo caso e no dia 6 de abril foi publicada a ata com todo o teor do acórdão. O acórdão que manteve a condenação do vereador piauiense foi recebido no dia 6 de abril de 2015, na Seção de Recursos Criminais do STF. “Os argumentos do Agravante, insuficientes para modificar a decisão agravada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional”, assim concluiu o seu voto a ministra Cármen Lúcia, que foi acompanhada pelos outros ministros do STF. Segundo um jurista piauiense, após todos os tramites legais do processo, o vereador José Luiz de Souza poderá perder o mandato, por já ter sido condenado por três órgãos colegiados, sendo TRE-PI, TSE e STF. O parlamentar piauiense poderá ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa nº 135, de 4 de junho de 2010.Supremo Tribunal Federal

STF confirma sentença de juiz do Piauí

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de um agravo regimental já confirmou a sentença do juiz Lirton Nogueira Santos, titular da Comarca de José de Freitas-PI, que também foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e pelo Tribunal Superior Eleitoral. O agravo regimental que foi negado provimento, por unanimidade, foi apresentado em mesa para julgamento, no dia 17 de março de 2015 pela ministra Cármen Lúcia, que é a relatora do processo no STF. Agora, o STF, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração do vereador José Luiz de Souza.

Embargos de Declaração

A expressão embargos de declaração ou embargos declaratórios (sempre usada no plural) refere-se a um instrumento jurídico pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz (ou tribunal) que reveja ou esclareça determinado(s) aspecto(s) de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade nessa decisão.

Veja a decisão do STF que rejeitou os embargos de declaração:

Decisão: A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Presidência do Senhor Ministro Teori Zavascki. 2ª Turma, 28.04.2015.

 

Por José Saraiva

Última atualização ( Sex, 08 de Maio de 2015 01:25 )