Escrito por Saraiva    Qui, 14 de Maio de 2015 18:30    Imprimir
TSE publica no Diário da Justiça acórdão que anulou decisão do TRE-PI que aprovou as contas de vereador com irregularidades

Foi publicado na última quarta-feira (13 de maio de 2015), no Diário da Justiça Eletrônico nº 89, na página 82, o acórdão do TSE que anulou uma decisão do TRE-PI, que aprovou com ressalvas as contas do Vereador de José de Freitas-PI, Carlos Augusto Sampaio (PSD). O acórdão já publicado no DJE foi encaminhado a Seção de Procedimentos Diversos do TSE, por volta das 11h50min do último dia 13.

O Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, no dia 14 de abril deste ano (2015), rejeitou embargos de declaração e manteve a reprovação das contas do vereador Carlos Sampaio, referente às eleições de 2012. O TSE decidiu de acordo com o parecer do Vice-Procurador Geral Eleitoral no Brasil, Eugênio José Guilherme de Aragão, que em contrarrazões apresentadas nos embargos pediu que a Corte rejeitasse o recurso e que fosse mantida a sua primeira decisão que anulou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e mandou realizar um novo julgamento das contas do vereador piauiense. Votaram com o relator Gilmar Mendes para rejeitar os embargos, a ministra Rosa Weber e os ministros João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e o Presidente do TSE, Dias Toffoli. Os embargos do vereador Carlos Augusto Sampaio, mais conhecido por Carlim Sampaio foi julgado e rejeitado na 26ª Sessão Ordinária Jurisdicional do TSE, que foi realizada na noite do dia 14 de abril de 2015. O procurador Eugênio José afirmou em suas contrarrazões no recurso do vereador Carlos Augusto Sampaio, que foi rejeitado pelo TSE, que não havia omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada no processo e por isso deveria ser mantida a decisão do TSE que anulou o julgamento do TRE-PI e mandou retornar o processo para o TRE-PI fazer um novo julgamento, sem a juntada de documentos apresentados pelo vereador piauiense, fora do prazo, que acabaram aprovando as suas contas com ressalvas.

Vice-Procurador Geral Eleitoral no Brasil, Eugênio José

O procurador diz ainda que o vereador Carlos Sampaio foi intimado para se manifestar no relatório preliminar e também no relatório final de sua prestação de contas, na 24ª Zona Eleitoral e não juntou os documentos que ele achava pertinentes. “A apresentação de novos documentos após o julgamento das contas em caráter definitivo não tem previsão legal, pois admitir a juntada de documentos, em processo de prestação de contas, após o seu julgamento, seria permitir, a eterna instrução do feito, o que não é cabível”, diz o procurador Eugênio José em suas contrarrazões. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes votou de acordo com o parecer do MPE e foi acompanhado pelos outros ministros do TSE.

Entenda o caso

O advogado Norberto Campelo ingressou com os embargos de declaração no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo que aquela Corte mantivesse a aprovação das contas do vereador Carlos Augusto Sampaio, referente às eleições de 2012, que foram aprovadas com ressalvas pelo TRE-PI e que o TSE anulou a decisão da Corte Piauiense. O advogado Norberto Campelo que faz a defesa do vereador Carlos Sampaio interpôs os embargos de declaração no Recurso Especial Eleitoral nº 30060, depois que o TSE julgou desprovido um agravo regimental.

Vereador Carlos Augusto Sampaio

Decisão monocrática já havia anulado o acórdão

O ministro Gilmar Mendes, em decisão monocrática datada do dia 30 de maio de 2014, anulou o Acórdão do TRE-PI nº 30060A, que aprovou com ressalvas as contas do vereador Carlos Augusto Sampaio (PSD), referente às eleições de 2012. A decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, no Recurso Especial nº 30060, impetrado pelo Ministério Público Eleitoral foi registrada por volta das 15h41min do dia 9 de junho de 2014. O ministro do TSE anulou a sentença do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, com base no artigo 36, parágrafo 7º, do Tribunal Superior Eleitoral. “Ante o exposto, dou provimento ao recurso para anular o acórdão de folhas 200-203 e determinar o retorno dos autos ao TRE-PI para que proceda a novo julgamento dos embargos de declaração sem considerar os documentos tardiamente apresentados nos referidos autos”, assim concluiu a sua decisão o ministro Gilmar Mendes, que no dia 4 de dezembro de 2014 foi confirmada por unanimidade pelo TSE.


Entenda mais o caso

O procurador Alexandre Assunção e Silva interpôs Recurso Especial, no dia 31 de maio de 2013, pedindo ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, que reformulasse o Acórdão do TRE-PI nº 30060A, que, no dia 20 de maio de 2013, após julgar embargos declaratórios, reformulou a sua primeira decisão e aprovou com ressalvas, as contas da campanha eleitoral de 2012 do vereador Carlos Augusto Sampaio. Antes, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí havia reprovado as contas do vereador Carlos Augusto Sampaio, por unanimidade e após julgar os embargos declaratórios, decidiu mudar a sua primeira decisão e aprovou as contas do parlamentar de José de Freitas. O procurador Alexandre Assunção ingressou com o Recurso Especial contra o Acórdão do TRE-PI nº 30060A, com fulcro no art. 35, da Resolução TSE 23.367/2011, art. 276, § 1º, do Código Eleitoral e art. 121, § 4°, II, da Constituição Federal.

Ministro Gilmar Mendes, relator do processo do vereador Carlos Sampaio

O advogado Norberto Campelo foi quem ingressou com os embargos declaratórios e conseguiu convencer ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, a modificar a sua primeira decisão e aprovar as contas da campanha eleitoral do vereador Carlos Augusto Sampaio, mais conhecido por Carlim Sampaio, que haviam sido reprovadas no dia 10 de dezembro de 2012, pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas-PI, Lirton Nogueira Santos. O resultado do julgamento no TRE foi de 4 a 1 para aprovar as contas do vereador de José de Freitas. O relator do recurso foi o então juiz-jurista Valter Alencar Rebelo.

Advogado Norberto Campelo, faz a defesa do vereador Carlos Sampaio

O então Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção e Silva, em parecer datado do dia 8 de março de 2013, requereu ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que fossem reprovadas as contas de campanha do vereador Carlos Augusto Sampaio, mas o TRE-PI aceitou os argumentos e as provas documentais juntadas aos autos, através dos embargos declaratórios, pelo advogado Norberto Campelo e decidiu modificar a sua primeira decisão, aprovando as contas do vereador Carlim Sampaio, que está no seu 6º mandato e é o atual vice-presidente da Câmara de José de Freitas. O TSE já julgou no processo, um agravo regimental, que foi desprovido e embargos declaratórios que foi rejeitado por unanimidade pelos ministros daquela Corte. Agora, o processo deverá ser encaminhado ao TRE-PI para que seja feito um novo julgamento.

Veja a decisão do TSE que rejeitou os embargos do vereador de José de Freitas:

E.Dcl.NO(A)Recurso Especial Eleitoral Nº 30060 (MINISTRO GILMAR MENDES)

Origem: 
JOSÉ DE FREITAS-PI 
Resumo: 
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS EM FACE DO ACÓRDÃO QUE DESPROVEU O AGRAVO REGIMENTAL.

Decisão: 
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator a Ministra Rosa Weber e os Ministros João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Dias Toffoli (Presidente).

Última atualização ( Qui, 14 de Maio de 2015 19:00 )