Escrito por Saraiva    Sex, 15 de Maio de 2015 22:11    Imprimir
TCU detecta irregularidades em contas pagas pela Universidade Federal do Piauí

O Tribunal de Contas da União, através da Controladoria Geral da União, detectou superfaturamentos em pagamentos que foram feitos pela Coordenadoria de Comunicação da Universidade Federal do Piauí. O acórdão foi proferido no dia 5 deste mês (maio), pela 2ª Câmara da Corte de Contas, formada pelo presidente ministro Raimundo Carreira e ainda os ministros Augusto Nardes, Ana Arraes e o corregedor ministro Vital do Rêgo.

Tomada de Contas especial

A princípio foram detectados pagamentos maior à empresa Publiclegal Publicações e Publicidade Ltda, cujo objeto era a prestação de serviços de publicação de informativos da UFPI em jornal de circulação local, através da execução do contrato nº 100/2007. Na época, eram coordenadores da Coordenadoria de, Eva Leal de Moraes, Paula Danielle Pereira Chaves e Eliézer Castiel Menda. Logo em seguida foi feita uma tomada de contas especial, para se apurar as responsabilidades e levantar os valores pagos a mais. Segundo o voto do relator, “a contratada efetuou os serviços que lhe foram demandados, mas, por diversas vezes, cobrou da Fundação valores a maior, ou seja, calculados em desacordo com as cláusulas contratuais, o que caracterizou débito no valor histórico de R$ 96.771,36, quantificado pela unidade técnica”.

Eva Leal de Moraes, Paula Danielle Pereira Chaves e Eliézer Castiel Menda, atestadores da realização dos serviços descritos em notas fiscais superfaturadas, foram apontados como responsáveis. Todos eles foram condenados a pagar a quantia de R$ 5 mil em multas individualizadas e tiveram suas contas julgadas irregulares. Já a empresa Publiclegal Publicações e Publicidade Ltda, além de ter suas contas julgadas irregulares, foi condenada a pagar multa de R$ 10 mil, e ainda ressarcir aos cofres públicos a dívida atualizada, desde a data do acórdão, de R$ 96.771,36.

Acórdão é encaminhado ao Ministério Público

A segunda turma do TCU determinou também a remessa da cópia do acórdão com a condenação, acompanhado do relatório e voto que o fundamenta, à Procuradoria da República, “com vistas à adoção das providências cabíveis”. Com informações do 180.

Última atualização ( Sex, 15 de Maio de 2015 22:19 )