Escrito por Saraiva    Qua, 20 de Maio de 2015 01:36    Imprimir
Juiz julga improcedente ação que promotor queria obrigar prefeito de José de Freitas a realizar eleição para diretores de escolas

O juiz Lirton Nogueira Santos, titular da Comarca de José de Freitas-PI, julgou improcedente na última terça-feira (19 de maio de 2015), a Ação Civil Pública nº 0000168-15.2015.8.18.0029, com pedido de liminar, que o promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior queria obrigar o Município de José de Freitas e o prefeito Josiel Batista da Costa, a realizarem eleição para a escolha de todos os diretores das escolas municipais.

O promotor Flávio Teixeira de Abreu ingressou com a ação civil pública, no dia 8 de abril deste ano (2015). O juiz Lirton Nogueira Santos, com a resolução do mérito, julgou a ação improcedente. O magistrado tomou a decisão depois que houve a manifestação no processo do prefeito Josiel Batista da Costa e do Município de José de Freitas.

Juiz Lirton Nogueira Santos julgou a ação civil pública improcedente

Na ação civil pública, que foi julgada improcedente em Primeira Instância, o promotor Flávio Teixeira estava pedindo uma liminar e que a Justiça concedesse um prazo de 30 dias para que o Município de José de Freitas e o prefeito Josiel Batista realizassem as eleições dos diretores das escolas municipais. O representante do Ministério Público ainda pedia multa para o prefeito Josiel Batista da Costa.

Prefeito Josiel Batista da Costa

O promotor Flávio Teixeira ingressou com a ação civil pública, com base na Lei Municipal nº 1.227, de 11 de abril de 2012, aprovada pela Câmara de José de Freitas e sancionada pelo Executivo, que diz que todos os diretores de Escolas do Município devem ser escolhidos através de eleições e não através de indicações políticas. Segundo o promotor Flávio Teixeira, atualmente, todos os diretores das Escolas Municipais de José de Freitas estão nos cargos por indicações políticas.

Promotor Flávio Teixeira de Abreu pode recorrer da decisão para o Tribunal de Justiça do Piauí

A Lei Municipal nº 1.227 diz que a eleição do diretor de escola deve ser através do voto direto da comunidade escolar, como um dos instrumentos da gestão democrática do Sistema Municipal de Ensino e com mandato de 3 anos, tendo ainda direito a reeleição. O juiz Lirton Nogueira Santos após analisar a ação civil pública e as manifestações do prefeito Josiel Batista e do Município de José de Freitas, decidiu julgar a ação improcedente. O Ministério Público Estadual ainda pode recorrer da decisão para o Tribunal de Justiça do Piauí.