Escrito por Saraiva    Sex, 29 de Maio de 2015 10:30    Imprimir
Procurador pede ao presidente do TSE para não conhecer recurso de vereador do Piauí

O Vice-Procurador Geral Eleitoral no Brasil, Eugênio José Guilherme de Aragão, em contrarrazões apresentadas em um recurso extraordinário do Vereador de José de Freitas-PI, Carlos Augusto Sampaio que pede ao STF que reformule decisão do TSE que anulou acórdão do TRE-PI, que aprovou as suas contas referente às eleições de 2012, está pedindo ao Presidente do TSE que o recurso não seja conhecido e que se for conhecido, seja julgado desprovido.

O parecer do procurador Eugênio José é datado da última quarta-feira (27 de maio de 2015) e foi recebido na Seção de Procedimentos Diversos do TSE, por volta das 17h44min da última quinta-feira (28 de maio). O Vice-Procurador Geral Eleitoral, Eugênio José, em suas contrarrazões diz que o recurso extraordinário deve ser recusado, nos termos do artigo 327 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF). O vereador Carlos Augusto Sampaio, ingressou com o recurso extraordinário no TSE, pedindo que seja encaminhado ao STF, por volta das 11h52min do dia 18 de maio deste ano, através do advogado José Norberto Lopes Campelo. Agora como o Ministério Público Eleitoral já apresentou as suas contrarrazões, o recurso será encaminhado ao Presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, que através de decisão monocrática decidirá se conhece ou não o referido recurso extraordinário. Caso Toffoli conheça o recurso, este será encaminhado ao STF e se não conhecer, o vereador Carlos Sampaio se quiser continuar a batalha judicial terá que ingressar com novo recurso. O vereador Carlim Sampaio, como é conhecido em José de Freitas, ingressou com o recurso extraordinário, depois que o TSE, no dia 13 de maio deste ano (2015), publicou no Diário da Justiça Eletrônica nº 89, na página 82, o acórdão do TSE que anulou uma decisão do TRE-PI, que aprovou com ressalvas as suas contas da campanha de 2012.

Vice-Procurador Geral Eleitoral no Brasil, Eugênio José

Embargos rejeitados

O Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, no dia 14 de abril deste ano (2015), também rejeitou embargos de declaração e manteve a reprovação das contas do vereador Carlos Sampaio, referente às eleições de 2012. O TSE decidiu de acordo com o parecer do Vice-Procurador Geral Eleitoral no Brasil, Eugênio José Guilherme de Aragão, que em contrarrazões apresentadas nos embargos pediu que a Corte rejeitasse o recurso e que fosse mantida a sua primeira decisão que anulou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e mandou realizar um novo julgamento das contas do vereador piauiense. Votaram com o relator Gilmar Mendes para rejeitar os embargos, a ministra Rosa Weber e os ministros João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e o Presidente do TSE, Dias Toffoli. Os embargos do vereador Carlos Augusto Sampaio foi julgado e rejeitado na 26ª Sessão Ordinária Jurisdicional do TSE, que foi realizada na noite do dia 14 de abril de 2015. O procurador Eugênio José afirmou em suas contrarrazões no recurso do vereador Carlos Augusto Sampaio, que foi rejeitado pelo TSE, que não havia omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada no processo e por isso deveria ser mantida a decisão do TSE que anulou o julgamento do TRE-PI e mandou retornar o processo para o TRE-PI fazer um novo julgamento, sem a juntada de documentos apresentados pelo vereador piauiense, fora do prazo, que acabaram aprovando as suas contas com ressalvas.

TSE já rejeitou embargos do vereador Carlos Sampaio

O procurador diz ainda que o vereador Carlos Sampaio foi intimado para se manifestar no relatório preliminar e também no relatório final de sua prestação de contas, na 24ª Zona Eleitoral e não juntou os documentos que ele achava pertinentes. “A apresentação de novos documentos após o julgamento das contas em caráter definitivo não tem previsão legal, pois admitir a juntada de documentos, em processo de prestação de contas, após o seu julgamento, seria permitir, a eterna instrução do feito, o que não é cabível”, diz o procurador Eugênio José em suas contrarrazões apresentadas nos embargos. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes votou de acordo com o parecer do MPE e foi acompanhado pelos outros ministros do TSE.

Entenda o caso

O advogado Norberto Campelo ingressou com os embargos de declaração no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo que aquela Corte mantivesse a aprovação das contas do vereador Carlos Augusto Sampaio, referente às eleições de 2012, que foram aprovadas com ressalvas pelo TRE-PI e que o TSE anulou a decisão da Corte Piauiense. O advogado Norberto Campelo que faz a defesa do vereador Carlos Sampaio interpôs os embargos de declaração no Recurso Especial Eleitoral nº 30060, depois que o TSE julgou desprovido um agravo regimental.Vereador Carlos Augusto Sampaio, atual vice-presidente da Câmara de José de Freitas-PI

Decisão monocrática já havia anulado o acórdão

O ministro Gilmar Mendes, em decisão monocrática datada do dia 30 de maio de 2014, anulou o Acórdão do TRE-PI nº 30060A, que aprovou com ressalvas as contas do vereador Carlos Augusto Sampaio (PSD), referente às eleições de 2012. A decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, no Recurso Especial nº 30060, impetrado pelo Ministério Público Eleitoral foi registrada por volta das 15h41min do dia 9 de junho de 2014. O ministro do TSE anulou a sentença do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, com base no artigo 36, parágrafo 7º, do Tribunal Superior Eleitoral. “Ante o exposto, dou provimento ao recurso para anular o acórdão de folhas 200-203 e determinar o retorno dos autos ao TRE-PI para que proceda a novo julgamento dos embargos de declaração sem considerar os documentos tardiamente apresentados nos referidos autos”, assim concluiu a sua decisão o ministro Gilmar Mendes, que no dia 4 de dezembro de 2014 foi confirmada por unanimidade pelo TSE.

TRE-PI reprovou as contas do vereador e depois aprovou

O procurador Alexandre Assunção e Silva interpôs Recurso Especial, no dia 31 de maio de 2013, pedindo ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, que reformulasse o Acórdão do TRE-PI nº 30060A, que, no dia 20 de maio de 2013, após julgar embargos declaratórios, reformulou a sua primeira decisão e aprovou com ressalvas, as contas da campanha eleitoral de 2012 do vereador Carlos Augusto Sampaio. Antes, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí havia reprovado as contas do vereador Carlos Augusto Sampaio, por unanimidade e após julgar os embargos declaratórios, decidiu mudar a sua primeira decisão e aprovou as contas do parlamentar de José de Freitas. O procurador Alexandre Assunção ingressou com o Recurso Especial contra o Acórdão do TRE-PI nº 30060A, com fulcro no art. 35, da Resolução TSE 23.367/2011, art. 276, § 1º, do Código Eleitoral e art. 121, § 4°, II, da Constituição Federal.Ministro Gilmar Mendes, que também é do STF é o relator do processo no TSE

O advogado Norberto Campelo foi quem ingressou com os embargos declaratórios e conseguiu convencer ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, a modificar a sua primeira decisão e aprovar as contas da campanha eleitoral do vereador Carlos Augusto Sampaio, que haviam sido reprovadas no dia 10 de dezembro de 2012, pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas-PI, Lirton Nogueira Santos. O resultado do julgamento no TRE foi de 4 a 1 para aprovar as contas do vereador de José de Freitas. O relator do recurso foi o então juiz-jurista Valter Alencar Rebelo.Advogado Norberto Campelo, faz a defesa do vereador Carlos Sampaio

O então Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção e Silva, em parecer datado do dia 8 de março de 2013, requereu ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que fossem reprovadas as contas de campanha do vereador Carlos Augusto Sampaio, mas o TRE-PI aceitou os argumentos e as provas documentais juntadas aos autos, através dos embargos declaratórios, pelo advogado Norberto Campelo e decidiu modificar a sua primeira decisão, aprovando as contas do vereador Carlim Sampaio, que está no seu 6º mandato e é o atual vice-presidente da Câmara de José de Freitas. O TSE já julgou no processo, um agravo regimental, que foi desprovido e embargos declaratórios que foi rejeitado por unanimidade pelos ministros daquela Corte. Agora, o vereador Carlos Sampaio ingressou com o recurso extraordinário.

Veja a decisão do TSE que rejeitou os embargos do vereador de José de Freitas:

E.Dcl.NO(A)Recurso Especial Eleitoral Nº 30060 (MINISTRO GILMAR MENDES)

Origem: 
JOSÉ DE FREITAS-PI 
Resumo: 
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS EM FACE DO ACÓRDÃO QUE DESPROVEU O AGRAVO REGIMENTAL.

Decisão: 
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator a Ministra Rosa Weber e os Ministros João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Dias Toffoli (Presidente).

 

Por José Saraiva

Última atualização ( Sex, 29 de Maio de 2015 11:00 )